Justiça concede liminar garantindo desconto em aluguel a empresários

Sem poder dar festas em meio à pandemia, donos de bufês perderam renda e tiveram contratos cancelados

Por: Matheus Müller  -  07/04/20  -  21:50
  Foto: Reprodução

A Justiça concedeu uma liminar a dois bufês de Santos, o Buffet Mario e Mario Kids, garantindo a redução de 60% sobre o valor pago pelo aluguel comercial dos imóveis. A ação foi movida pelo inquilino devido à falta de acordo com o proprietário – que é dono dos dois terrenos –, em meio às dificuldades econômicas geradas pelo coronavírus (Covid-19).

Os empresários alegam que, com a quarentena decretada pelo Governo do Estado, que pretende evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus, ele não pode realizar as festas, e sequer tem a previsão de quanto poderá retomar as atividades, o que já implicou no cancelamento de diversos contratos – com a respectiva devolução do dinheiro.

A decisão do juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Santos, Cláudio Teixeira Villar, foi a seguinte: “Entendo por adequada, neste momento, a redução do locativo para 40% do valor pactuado, pelo prazo inicial de 90 dias, que implica economia severa para a autora [apta a revertê-la em outras frentes, tais como salários de colaboradores], e ainda assim significar valor bastante expressivo para o locador”.

Na liminar, Villar destaca que o ideal é a busca do entendimento entre as partes, a fim de manter as “relações duradouras e exercendo, caso a caso, a esperada ponderação a fim de encontrar melhor termo para que todos possam superar um momento de crise”.

O magistrado ressaltou que o efeito da liminar é temporário e que o pedido ocorre por motivo de força maior, em meio a uma pandemia. Ainda destaca que, durante dois anos de contrato, o inquilino sempre cumpriu com suas responsabilidades, em dia, apesar do alto valor.

Renegociação

A advogada que representa os bufês, Ana Carla Marques Borges, conta que insistiu em uma renegociação dos contratos com o locador que, só depois de muito tempo, informou que aceitaria o pagamento referente ao período entre 1 e 19 de março, mas não deu expectativas nenhuma de composição amigável para os próximos meses.

A defesa havia pedido pela isenção do pagamento ou a redução para 20% ou 30% sobre o valor do aluguel. Ao fim, vai pagar 40% pelos próximos três meses.


Logo A Tribuna
Newsletter