[[legacy_image_297506]] Os desafios jurídicos decorrentes da contratação de mão de obra informal foi tema do terceiro painel do 8ºSeminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizado em Goiânia (GO). O cenário trabalhista no Brasil tem evoluído nas últimas décadas, conduzindo a sociedade a transformar suas relações profissionais em uma maior informalidade da mão de obra, de acordo com o presidente da Associação de Proprietários de Imóveis de Goiás (Ademi-GO), Felipe Melazzo. “As novas modalidades de contratação, cada vez mais atuante no mercado, tem provocado insegurança jurídica por muitas vezes ser confundida com ilegalidade”. A criatividade nas terceirizações, realizada muitas vezes sem rigor básico nas contratações, tem promovido a busca pela informalidade de forma impensada, apontou o juiz Cleber Martins Sales, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região. Segundo Sales, é preciso desconstruir a ideia de que a informalidade é algo que compensa. “No setor da construção, que conta com uma altíssima empregabilidade, temos observado um baixo investimento na gestão de mão de obra, e isso pode apresentar resultados negativos com o avanço da informalidade, que compromete a saúde e a segurança, pode gerar mais acidentes, alta litigiosidade e uma concorrência desleal”. Em busca de segurança jurídica nesses casos, a saída é a formalização, afirmou Sales. “Não se deve confundir informalidade com fuga específica da relação de emprego. Há contratos que começam como prestação de serviços e são transformados em emprego”, explicou. Concorrência desigualA informalidade pode ser considerada uma concorrência desigual e injusta com quem cumpre a legislação, mas a abordagem tradicional trabalhista em combate à informalidade é insuficiente, apontou o juiz Rodrigo Dias da Fonseca, do TRT da 18ª Região. “É lícita a terceirização por ‘pejotização’, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, explicou Fonseca por decisão julgada em 2020. A iniciativa da CBIC e seus parceiros tem interface com o projeto Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).