No prédio de Andressa, metade das unidades é destinada à locação de curta temporada e ela admite necessidade de monitoramento; o advogado Marcelo Marsaioli explica que convenção precisa ser alterada por dois terços dos condôminos (Alexsander Ferraz/AT e Divulgação) Um problema que tem tirado o sono de moradores no litoral de São Paulo, além de síndicos e administradores é o crescimento das locações de curta temporada de apartamentos em condomínios residenciais, feitas hoje em dia via plataformas digitais de hospedagens. “O grande problema que tem ocorrido em Santos é que estamos em uma cidade não só de veraneio, com muitos prédios residenciais em que, muitas vezes, as famílias não querem esse tipo de locação porque entendem que isso traz desassossego e desarmonia”, afirma o advogado Marcelo Vallejo Marsaioli, especialista em Direito Condominial. “Na visão do morador, aquele que vem apenas no fim de semana não tem ânimo de vizinhança, o que significa saber que seu vizinho vai estar semana que vem no seu condomínio. (Quando há ânimo de vizinhança), preserva-se mais o patrimônio comum, as pessoas conhecem as regras do condomínio, do uso da garagem. O hóspede, muitas vezes, não é instruído sobre nada disso”, exemplifica o advogado. Ele explica que o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado contrário ao aluguel de curta temporada (via plataformas digitais como Airbnb e Booking) nos condomínios residenciais, “a menos que uma assembleia, com quórum qualificado de dois terços (dos proprietários), mude a convenção de condomínio”. Segundo o especialista, “toda convenção de condomínio residencial traz expresso que as unidades destinam-se a fins exclusivamente residenciais, então isso é uma proibição às locações de plataformas hoteleiras. Essa modalidade pode exigir um número maior de funcionários, por exemplo, para controlar um fluxo maior de pessoas”. No prédio administrado pela síndica Andressa Amando, localizado em Santos, cerca de 50% dos condôminos são investidores e trabalham com locação de curta temporada utilizando as plataformas e também empresas privadas especializadas no segmento. “Aqui, essa demanda funciona muito bem. Contamos com um sistema de controle de acesso impecável, juntamente com uma central de cadastramento 24 horas, além disso, o prédio inteiro é monitorado 24 horas, o que inibe possíveis ocorrências ou comportamentos inapropriados, e isso nos ajuda muito”, conta a síndica, que administra um edifício residencial com 42 andares. “Nos últimos três anos, criamos inúmeros processos e procedimentos para gerenciar essa demanda, a participação do condômino também é importante para a eficácia desses processos. Essa é a parte mais desafiadora”, admite Andressa.