(Pixabay/Divulgação) Os Direitos Humanos não esperam aval de existência, não demandam chancela da lei para que sejam uma realidade; eles simplesmente são, como todas as coisas vindas da natureza. Assim, exercer potencialidades humanas ao máximo e não ser vítima do lobo do homem são direitos que todos os seres humanos têm e que nenhuma norma lhes deveria tirar. Uso o verbo dever de caso pensado, porque poder tirar esses direitos é possível, tanto que o homem o tem feito, através de guerras, crueldades, políticas tirânicas e normas enviesadas. Infelizmente ainda é preciso desenhar para que a sociedade entenda, de uma vez por todas, que as mulheres são vítimas de preconceitos e violências em patamar muito maior que os homens. Tanto se fala, tanto se mostra e parece que a aldeia global não se convence. Mesmo na guerra, quando o ser humano é vulnerado em todos os seus direitos mais básicos, a mulher sofre violência maior. Morrem o homem e a mulher, meninos e meninas são alistados como crianças-soldado, até de estupros são vítimas pessoas de ambos os sexos. Mas apenas a mulher é vítima de um dos crimes mais atrozes da humanidade: a gravidez forçada. A prática é tão dantesca que quando vários países se reuniram em Roma, no final da década de 1990, para colocar em uma norma internacional (Estatuto de Roma) os crimes mais graves da humanidade, a gravidez forçada foi incluída. Foi reconhecido que o ser humano seria capaz de confinar uma mulher e forçar sua gravidez, com o objetivo de afetar a composição étnica de um povo ou buscando afetar gravemente as leis de direito internacional. Para além da vitimização de mulheres, as crianças também são afetadas indiretamente por esses crimes, já que o Tribunal Penal Internacional reconheceu que as crianças nascidas desse tipo de gravidez e de gravidezes levadas durante o período de extrema violência à mãe sofrem no útero a ponto de nascerem com traumas e transtornos fisiológicos advindos dessas situações. São os chamados danos transgeracionais que acometem os inocentes filhos da crueldade. Como o Estatuto de Roma foi resultado de reuniões de países com culturas e religiões diversas, muitos deles adotantes de critérios religiosos intolerantes para qualquer forma de aborto, houve o risco de se deixar crime tão grave na total impunidade, porque não se admitia reconhecer um fato como crime que pudesse resultar em autorização para o aborto. Por isso, um sagaz uso da diplomacia fez consignar na parte final do Artigo 7, §2, ‘f’, que a definição do crime de gravidez forçada não poderia ser interpretada de forma que afetasse as leis nacionais sobre gravidez. É dizer que os países que não aceitavam o aborto continuariam sem aceitá-lo, apesar de reconhecer que a mãe foi vítima de um dos quatro crimes mais atrozes da humanidade. Assim, a discussão política culminou com o reconhecimento pelos países de que a gravidez forçada era, de fato, um atentado à natureza humana. O nó na garanta que o leitor está sentindo ao ler este artigo prova o dito. O direito à integridade física, reprodutiva e mental é um Direito Humano que existe independentemente de um país, mais ou menos extremista, reconhecer isso em votação. No caso do Estatuto de Roma, feliz da humanidade que a diplomacia fez seu papel e serviu de chamada ao bom senso, para que tal delito não ficasse impune e fosse reconhecido como tal. Que a mesma diplomacia e serenidade política seja sempre observada quando se discute uma lei que envolve os Direitos Humanos e que os governantes e legisladores possam ter a sintonia fina da ponderação quando se trata do suposto conflito entre eles. *Leonardo Grecco. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuando no Programa Profissional Visitante do Tribunal Penal Internacional, em Haia, e integrante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TJ-SP