[[legacy_image_347780]] Um irresponsável em vias públicas causou recentemente um apagão no Centro de São Paulo, devido à operação com uma retroescavadeira ter atingido uma rede subterrânea de energia elétrica da Enel, prejudicando os atendimentos a hospitais, comércio variado e edifícios residenciais e comerciais. Os acidentes envolvendo várias concessionárias de serviços públicos vêm ocorrendo também em Santos, envolvendo principalmente a rede de gás, e poderiam ser evitados se todas as prestadoras de serviços públicos que operam na cidade tivessem consciência e respeito às leis municipais existentes. Na cidade de Santos, existem importantes leis e decretos que precisam ser explicados. O primeiro deles, editado há 69 anos, é o Decreto Municipal 738, de 1º de junho de 1955, que criou a Comissão de Coordenação dos Serviços em Vias Públicas, assinado pelo então prefeito Antônio Feliciano. Em 2014, após revisão e a reavaliação do Decreto 738/1995, a Administração Municipal criou a Coordenadoria de Serviços Públicos (Coserp), que sob a coordenação da Secretaria de Serviços Públicos elaborou a Lei Complementar 852/2014, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa. Com a implantação da rede de gás encanado na cidade, foram revisadas as exigências, obrigações e deveres técnicos que cabem às concessionárias obedecerem, por meio do Decreto Municipal 7.225/2015, da Lei Municipal 3.322/2016 e do Decreto Municipal 7.735/2017. Todos estes decretos e leis municipais obrigam as concessionárias que prestam ou executam serviços públicos nas vias da cidade de Santos comunicarem e consultarem a Prefeitura e as demais empresas para que acidentes imprevisíveis não aconteçam, mas infelizmente isso não está sendo cumprido. Como vários serviços públicos vêm sendo implantados, em especial nas redes de gás e energia elétrica, será importante a digitalização das redes de fornecimento de serviços subterrâneos na cidade. Acredito que, como está acontecendo na Capital Paulista, onde prejuízos diversos ocorrem em meio a um eterno jogo de empurra envolvendo as concessionárias, que sempre fogem da responsabilidade, o povo no geral é quem arca com as consequências e os prejuízos. Portanto, caso venham a acontecer acidentes previsíveis e as concessionárias não comuniquem a Prefeitura, o Ministério Público deve propor uma ação reparatória e, dependendo da gravidade ocorrida, uma ação civil por dano coletivo à comunidade local.