A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes (Antônio Cruz/Agência Brasil/Arquivo) Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem atuando além de suas atribuições constitucionais. A Corte Suprema abandonou de vez o “papo careta” de guardiã da Constituição. A interpretação que dá aos dispositivos constitucionais tem sido pinçada entre opções políticas – o que preceitua o Direito se tornou secundário. O processo de impeachment de Dilma Rousseff foi um divisor de águas. Nele, o STF abandonou de vez o verniz jurídico com o qual pincelava as suas decisões. Rasgou a Constituição e cassou o mandato da então presidente sem a inabilitar para o exercício de função pública. Porte e tráfico de entorpecentes, aborto e marco temporal são alguns temas que demonstram a usurpação das competências do Poder Legislativo por parte do Supremo. Há propostas de emenda à Constituição (PECs) com a pretensão de equalizar a dosagem de poder estatal entre os três poderes, especialmente, de desidratar a gana do Supremo por poder ilimitado. Em caso de invasão alienígena, como explicaríamos aos visitantes de outro mundo (torcendo para que não nos perguntem por que pessoas, que não detêm qualquer informação útil a compartilhar, são chamadas de influenciadoras) que, embora vivamos num país “democrático”, o único dos três poderes cujos membros não são eleitos é o que detém mais poder? Aqui, parênteses: na recente queda de braço entre a rede social X e o STF, não torço por nenhum deles, pois uma é reticente em cumprir regras e o outro tem o cacoete de, ao arrepio da Constituição Federal, inventar regras. É necessário limitar a possibilidade de abusos por parte do STF. É preciso, ainda, criar eficazes mecanismos jurídicos para que eventuais abusos possam ser invalidados – e não me venham com esse blá-blá-blá de impetração de recurso contra decisão notoriamente abusiva do STF. É fundamental à saúde da República que o Supremo possa ser alcançado por controle externo, o que inexiste em razão de frágeis mecanismos constitucionais e constrangedora timidez por parte do Senado. PECs prevendo mandato para ministro do STF, maior rigor nos critérios para nomeação de seus membros e efetiva punição em irregularidades funcionais – como nos casos de prazos processuais superados com a artimanha pseudolegal de pedido de vista, em que ministros “sentam em processos” (se há conse-quência legal para os demais funcionários públicos quando desrespeitam prazos legais, por que não há o mínimo desconforto jurídico para ministros do STF?) – são bem-vindas, mas insuficientes para conter as distorções da Suprema Corte. Na política (e o Supremo, como se vê, tornou-se instância política), diante de um problema, é comum se criar, deliberadamente, um problema maior. Ao se solucionar o problema criado, tem-se a impressão de que as coisas finalmente melhoraram, embora o problema inicial permaneça insolúvel. É a parábola do bode na sala. O STF não voltará a seu tamanho natural por esforço endógeno. Seu “retorno à constitucionalidade” depende de ações do Congresso Nacional. E o empenho de parlamentares em limitar o poder de decisão monocrática dos ministros do STF é insuficiente. É tão somente tirar o bode da sala. *Coronel da PM, advogado e escritor