(Imagem ilustrativa/Pexels) O crime de stalking, isto é, o ato de perseguir reiteradamente alguém a ponto de lhe ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade e/ou privacidade, tem a possibilidade concreta de ter a sua pena aumentada através de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. A previsão atual, de acordo com o Artigo 147-A do Código Penal é de pena de seis meses a dois anos de reclusão. O projeto prevê o aumento para um ano a quatro anos de reclusão. Casos recentes como os da atriz Debora Falabella e da influenciadora Carolina Portaluppi chamaram a atenção para esse tipo de crime, que quase passa despercebido, exceto para a vítima. Atualmente, com o fenômeno das redes sociais, a invisibilidade e a distância encorajam comportamentos como o stalking. A sociedade brasileira ainda não se familiarizou com o nome tampouco, com o comportamento. Não raro, as sugestões são: deixe para lá é apenas uma pessoa doente, ou senão: por que você não bloqueia e se livra do assédio? As pessoas confundem acompanhar a vida de alguém com ter intimidade. A consequência é o produzir incômodo e alterar a rotina das pessoas por conta de comportamentos indesejados. A motivação pode ser lasciva, amorosa, sentimental, por inveja, raiva e pode ser presencial ou via digital, o que tem sido cada dia mais frequente. A vítima de stalking pode desenvolver traumas e medos, como por exemplo, uma constante sensação de ser vigiado, ameaçado e perseguido, além de sentir insegurança e ameaça à sua integridade física. Agora, o endurecimento penal se torna uma realidade para quem pratica o stalking. A Lei Federal 14.132/21 já havia incrementado a pena e atualizado o dispositivo, assim como o assédio se perpetua e a pena não esmorece a conduta dos infratores a Câmara busca novo endurecimento penal. É imperioso que a vítima denuncie, que seja feito um BO, que as autoridades investiguem e se mesmo assim houver persistência, que se busque uma medida cautelar preventiva restritiva de contato e que haja a ação penal. A influenciadora expôs o stalkeador em suas redes e pediu que ele fosse denunciado por seus seguidores. O cancelamento ocorreu, bem como os pedidos para que fosse bloqueado e deixasse isso de lado. No caso da atriz, a Justiça considerou a stalkeadora inimputável e a obrigou a tratamento psiquiátrico obrigatório. Em ambos os casos, a lei penal não foi aplicada, as medidas de segurança não foram solicitadas ou cumpridas e quem padeceu foram as vítimas. É necessária uma mudança que transcende a aplicação da lei penal no crime de stalking, assim, é preciso que sejam feitas campanhas digitais enfatizando a necessidade de denúncia e quais medidas devem ser tomadas. O endurecimento penal é importante, mas não resolve o cerne do problema: o desconhecimento da conduta e a falta de denúncia. É hora de proteger as vítimas e expor os agressores à aplicação da lei. *Antonio Gonçalves. Advogado criminalista, pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP