(Reprodução/Beto Mendes) No dia 6 de abril de 2024, escrevi nesta profícua coluna, que pode ser atualizada de acordo com o texto exposto, como um “documento de fé pública”, com o título “Tragédias Previsíveis!” Nesta matéria citava ocorrências na cidade de São Paulo, como também fatos ocorridos aqui em Santos, quando escavadeiras em operações em obras viárias atingiram redes de gás encanado da Comgás, causando pânico em comerciantes e população em geral. Citava também nesta matéria de advertência pública que na cidade de Santos existem leis e decretos; Exemplos: 7225/2015, 3322/2016 e 7735/2017, que obrigam as concessionárias que prestam ou executam serviços públicos nas vias da cidade comunicar obrigatoriamente e consultar a Prefeitura e as demais concessionárias caso acidentes imprevisíveis aconteçam. Terminava o texto: “Portanto, caso venham a acontecer acidentes previsíveis, os quais as concessionárias ou empreiteiras não comuniquem à Prefeitura, o Ministério Público de Defesa do Consumidor deverá propor uma ação reparatória e, dependendo da gravidade, uma ação civil por danos coletivos à comunidade local”. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Mas, infelizmente acho, que os responsáveis pelos “poderes públicos” constituídos, os responsáveis pelas concessionárias e empreiteiras na cidade de Santos não leram ou não levaram em consideração, pois de acordo com a matéria de A Tribuna de 15 de junho, com o título: “Quarteirões são isolados após obra do VLT atingir rede de gás”, a rede foi danificada durante as obras do VLT. Para conter o vazamento, o fornecimento de gás precisou ser interrompido e quatro quarteirões foram isolados, conforme o Corpo de Bombeiros. Uma retroescavadeira perfurou uma adutora de gás, provocando vazamento e deixando o local com forte odor. Devido à “incoerência e irresponsabilidade sobre o ocorrido, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) disse à reportagem que “a Equipe envolvida na Obra seguiu todos os protocolos de segurança”. A minha pergunta objetiva: a Polícia Civil, o Ministério Público , através do relatório de ocorrências do Corpo de Bombeiros , abriram inquéritos para as devidas investigações na busca das responsabilidades , já que há leis e decretos municipais? Se fosse a causadora do sinistro uma empresa privada, seria obrigada a arcar com os danos e prejuízos causados devido às inobservâncias das leis e decretos? Esperamos que ocorrências como estas na cidade de Santos não voltem a acontecer, expondo a segurança dos cidadãos a riscos indevidos e com a conivência dos poderes públicos constituídos.