Imagem Ilustrativa (Pixabay) A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei 13.146/2015) traz em seu Artigo 2º um conceito revolucionário e humanizado sobre o que é ser uma pessoa com deficiência. Este artigo, em consonância com o 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949/2009, desloca a deficiência da pessoa para o ambiente ou estrutura social. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A LBI define a pessoa com deficiência como aquela que possui limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras ambientais ou estruturais, apresenta dificuldades na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse deslocamento é fundamental para a compreensão de que, na verdade, a deficiência não está intrinsecamente na pessoa, mas sim nas barreiras que o ambiente ou a estrutura social impõem. Dessa forma, nunca uma pessoa é deficiente, mas sim os ambientes e estruturas sociais excludentes. Esse entendimento é reforçado pelo parágrafo primeiro do Artigo 2º da LBI, que determina que, quando necessário, a deficiência será avaliada por perícia biopsicossocial. Essa determinação significa que a deficiência não pode ser reduzida a uma mera avaliação médica. É necessário considerar as barreiras sociais que, em conjunto com as limitações apresentadas pela pessoa, impedem sua plena participação na sociedade. Essa abordagem, multidimensional e inclusiva, evidencia que a deficiência deve ser entendida como resultado da interação entre as características individuais e o ambiente. A própria nomenclatura da lei, oficializada como Lei Brasileira de Inclusão, demonstra que não se trata de um superficial compilado de direitos de pessoas com limitações. Trata-se de um arrazoado normativo que determina que a sociedade deve ser estruturada em bases inclusivas e justas. Reduzir as deficiências às limitações individuais é fechar os olhos para as conquistas alcançadas, muitas vezes à custa de muita luta e sacrifício, pelo movimento das pessoas com deficiência. Além disso, tal redução despreza toda a essência e autonomia dessas pessoas, trazendo para algumas delas a carga pejorativa e preconceituosa associada à deficiência. É importante lembrar que a exclusão de certas parcelas populacionais enfraquece o potencial criativo presente na sociedade. Novas ideias florescem em ambientes diversos e plurais, onde óticas de mundo, muitas vezes conflitantes, se enfrentam e se enriquecem mutuamente. Sociedades excludentes possuem baixo potencial inovador e, assim, gradientes reduzidos de prosperidade e desenvolvimento. Portanto, podemos afirmar que a inclusão social é necessária ao bem-estar de todos. Deficiente nunca é a pessoa, mas sim as barreiras impostas pela sociedade que impedem sua plena participação. A LBI nos convida a refletir e agir para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e capaz de reconhecer e valorizar a diversidade humana em todas as suas formas.