Foto Ilustrativa (Freepik) Nos últimos dias, o Brasil foi abalado pela notícia do assassinato brutal de uma criança de apenas 5 anos em São Gabriel (RS). O autor do crime? Seu próprio pai. Um homem que, movido por vingança contra a ex-esposa, escolheu tirar a vida do próprio filho — um ato que jamais poderá ser chamado de “loucura passageira”, como ele tentou justificar, mas sim de crueldade consciente, covarde e irreparável. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Como advogada atuante em disputas de guarda há mais de uma década, preciso dizer com todas as letras: essa tragédia não começa no momento em que a criança foi lançada de uma ponte. Ela se inicia muito antes - na banalização das disputas parentais, na ausência de limites, na falha de proteção institucional e na cultura machista que ainda vê o filho como objeto de posse, não como sujeito de direitos. A guarda não pode ser usada como arma de vingança nem como escudo de poder. Ela exige maturidade, equilíbrio emocional e, acima de tudo, amor “Quem não é capaz de proteger, não pode reivindicar o direito de conviver”. A guarda é um instituto jurídico pensado para garantir o melhor interesse da criança. No entanto, vemos diariamente ela sendo transformada em campo de guerra, onde o foco deixa de ser a criança e passa a ser a dor, o ego e a disputa entre os adultos. Nesse cenário, casos como dessa criança são apenas o desfecho trágico de um processo negligente e invisível de violência emocional, psicológica e estrutural. A mãe da criança, segundo a Polícia, chegou a registrar ocorrência contra o pai da criança, mas depois desistiu. Quantas mulheres vivem a mesma angústia? Quantas desistem por medo, pressão, falta de apoio ou descrença na Justiça? É preciso entender que violência contra a mãe é, sim, violência contra os filhos. A ameaça, o controle, a manipulação e a coação são formas de agressão que deixam marcas profundas - mesmo antes de se tornarem manchetes policiais. Como sociedade, precisamos parar de romantizar pais ausentes, negligentes ou abusivos apenas porque “querem participar da vida do filho”. Também não podemos ignorar o papel do Judiciário. A concessão de guarda compartilhada deve ser analisada com rigor técnico e psicológico. Nem sempre ela é a melhor opção. Quando há sinais de desequilíbrio, abuso ou manipulação, é dever do Estado proteger a criança, ainda que isso signifique restringir o convívio com um dos genitores. A concessão de guarda compartilhada deve ser analisada com rigor técnico e psicológico. Esse artigo não é apenas um lamento. É um chamado. Para que profissionais do Direito, da Psicologia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, da sociedade em geral passem a enxergar a guarda com os olhos certos: os olhos da criança. Que não seja preciso mais uma vida interrompida para que sejamos firmes em dizer: guarda é para quem ama, não para quem quer.