A Educação Infantil é um direito constitucional (Carlos Nogueira/AT) Lendo A Tribuna, dois títulos de reportagens me chamaram atenção. Um deles foi: “Cidades abrirão vagas em creches municipais”. Nesta matéria, foi citado que o “número de vagas ainda não está determinado”. Outro título era: “Vagas em creches: planejar é preciso”. Segundo a matéria, os pais tinham até 13 de setembro para matricular seus filhos. Ou seja, cinco dias a partir da data de veiculação do noticiário. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Todos sabemos dos altíssimos custos de vida familiar e sociais, com a mulher (mãe) sendo obrigada a trabalhar para ajudar a economia familiar, tendo ainda mais obrigação quando é mãe-solo. Como homem público e com experiência própria, tenho acompanhado estes dramas das mães de famílias que, independentemente das suas obrigações familiares, são obrigadas a esforços trabalhistas externos. A expansão da rede de creches exige ações governamentais constantes, mas esbarra na falta de diagnósticos sociais atualizados. A Educação Infantil é um direito constitucional. Destinada a crianças de até três anos, a creche é um dever do Poder Público, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em setembro de 2022. Já a pré-escola é obrigatória para faixa etária de 4 e 5 anos. Sua universalização é urgente e o não cumprimento, injustificável. A Zona Leste de Santos, constituída pelos bairros Aparecida, Estuário, Embaré e Ponta da Praia, é a mais populosa da cidade. Portanto, quando é proclamado que 75% da população escolar está nas “escolas de tempo integral”, os demais 25% estão nesta área. Principalmente na ausências de vagas de creches. No dia 13 de dezembro de 2006, demos entrada na Prefeitura de Santos com o Processo 114.955/2006-94, tendo como interessada a Sociedade de Melhoramentos da Aparecida, solicitando a “retomada de decisão da construção de escola de Educação Infantil no Bairro Estuário”. Esta área foi declarada de utilidade pública para construção de unidade escolar, por meio dos decretos municipais 434, 436, 437/86, localizada na Praça Visconde de Ouro Preto, nº 3, no Estuário. Os documentos foram assinados em 13 de novembro de 1986, ou seja, há quase 38 anos, pelo então prefeito Oswaldo Justo. Nestes decretos, constam como justificativas “imóveis necessários à construção de Escola Municipal de Educação Infantil”. Faço uma observação: na faixa entre os canais 5 e 6, entre as avenidas Pedro Lessa, Afonso Pena e Mário Covas (antiga Portuária), existe uma grande população infantil que necessita de atenção urgente da educação pública. Também há o número crescente de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). São necessárias soluções como a criação de programas que garantam serviços de saúde adequados e atendimentos especializados a essa população, nesta vasta área pública de 998,74 m², hoje ocupada por uma empreiteira privada. Portanto, se há 38 anos, na visão do prefeito Oswaldo Justo, a Zona Leste tinha a necessidade de ter uma escola (de edificação própria) de Educação Infantil com a população existente na época, o que dizer agora, com a necessidade econômica familiar? Em um país cuja proposta política é reduzir as desigualdades sociais, a prioridade deve ser induzir políticas de cuidado integral que promovam equidade na primeira infância, uma fase da vida fundamental não só para o desenvolvimento de cada criança, mas também para toda a sociedade. Martinho Leonardo. Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Aparecida e ex-vereador de Santos.