(FreePik) Quando as cidades e os estados enfrentam emergências, os desafios e dificuldades são enormes. Nesses momentos críticos, a eficiência das ações do Poder Público, aliada ao apoio e à solidariedade de outras regiões e dos cidadãos, é crucial. Em situações como essa, um processo de compras simplificado e rápido se torna fundamental para assegurar que as necessidades urgentes das pessoas afetadas sejam atendidas com prontidão. É nesse cenário que a dispensa de licitação entra em ação. Este processo de compras emergenciais permite que o Poder Público dispense o processo licitatório regular para contratar rapidamente o que for necessário para responder de forma urgente a situações de estados de emergência e calamidade pública. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O estado de emergência, por exemplo, é declarado diante de uma ameaça iminente que pode causar danos à população, à infraestrutura ou ao meio ambiente. Nesses momentos, são adotadas medidas para proteger a população, como a implementação de protocolos restritivos para garantir a segurança e a saúde de todos. Por outro lado, o estado de calamidade pública é declarado quando uma situação já causou danos significativos à população. Os impactos são tão extensos que o município não tem recursos suficientes para lidar sozinho com as consequências, necessitando do apoio das esferas estadual e federal. É importante destacar que, quando um estado de calamidade ou de emergência é declarado, de acordo com o Decreto 7.257/10, o Governo Federal pode liberar recursos e oferecer o suporte necessário para a situação. Isso pode incluir o envio de kits de emergência ou a mobilização das Forças Armadas, por exemplo. Além disso, existem outros processos e ações que podem ser utilizados nesses momentos, como a ata de registro de preços. A nova lei de licitações e contratos — 14.133/21 — define que as dispensas de licitações devem ser realizadas, preferencialmente, de maneira eletrônica, o que traz agilidade, transparência e a publicidade que as emergências necessitam. Durante a crise climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a Medida Provisória 1.221/24 foi publicada pelo Governo Federal, permitindo que a administração pública pudesse agilizar o processo de compras durante a calamidade. A norma, que foi prorrogada até setembro deste ano, prevê a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, justamente para dar dinamismo à situação e agilizar o processo. A MP traz prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações, dada a urgência de atender a população atingida. Outro aspecto importante da medida tem sido a simplificação dos procedimentos na fase preparatória das contratações. Além disso, a medida também permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. Essa ajuda humanitária, além de dar rastreabilidade para o processo de compras públicas, também tem contribuído para a reconstrução rápida das cidades. *Leonardo Ladeira. Analista de sistemas especializado em aplicações para ambientes web e CEO do Portal de Compras Públicas