(Divulgação) O mercado brasileiro de energia vive a expectativa de conciliação na principal disputa entre agências reguladoras governamentais. Sim, há um conflito de inéditas proporções entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP), federal, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) para definir a quem compete a regulação do Gasoduto Reforço Metropolitano - ou Gasoduto Subida da Serra. Como todos os grandes conflitos, a briga foi parar no Supremo Tribunal Federal. Há duas semanas, houve a primeira audiência de conciliação entre ANP e Arsesp no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol/STF). A audiência foi convocada pelo ministro Edson Fachin e a boa notícia é que as partes mostraram-se interessadas em chegar a um acordo. Vale mencionar que se não for resolvido o conflito, a operação do gasoduto, que é uma das principais obras de infraestrutura de gás natural do país, corre sérios riscos. Para entender o caso, avaliemos a importância do Gasoduto Subida da Serra. Como uma espécie de Sistema Anchieta-Imigrantes da energia, ele terá, quando finalizada a sua construção, tubos que interligarão a rede de distribuição de gás natural da Comgás na Grande São Paulo à Baixada Santista. Além disso, sua estrutura chegará ao futuro Terminal de Regaseificação do Porto de Santos. O terminal é um elemento importante na disputa, pois permitirá a injeção de gás natural importado, trazido por navios, à rede da Comgás, sem que o energético passe pela malha nacional de transporte de gás natural. Com capacidade de cerca de 15 milhões de metros cúbicos/dia em mais de 30 quilômetros de extensão, o gasoduto teve a construção aprovada em 2020 e autorizada pelo Governo de São Paulo, por meio da Arsesp, após o crivo de uma consulta pública. São R\$ 473 milhões em investimentos, bancados pela concessionária Comgás. Por isso, a empresa é, inclusive, remunerada pelos usuários do serviço de distribuição de gás natural. Foi em 2021 que a ANP passou a contestar o entendimento da Arsesp. Para a agência federal, a classificação do Subida da Serra não está correta, pois em vez de ser uma estrutura de distribuição, sua classificação deveria mudar para estrutura de transporte de gás. Como infraestrutura de transporte, a competência regulatória passaria a ser da ANP. Diante da falta de entendimento entre os governos Federal e Estadual e suas agências reguladoras, assim como do impasse regulatório existente, o gasoduto, que está em fase final de construção e com previsão de início de operação próximo a acontecer, não poderá operar, pois o imbróglio entre as partes foi judicializado. A celeuma entre as agências reguladoras é indesejável para qualquer uma das partes envolvidas, não contribui com o desenvolvimento e abertura do setor. E pior: com o crescimento da competição no mercado, tampouco permitirá disponibilizar ao usuário final uma fonte de energia segura a preços competitivos. Resolver a questão é um dever. Que o bom senso prevaleça a tempo de não atrapalhar o funcionamento de um empreendimento de tamanha relevância para o Estado de São Paulo e, também, para o Brasil. *Renato Fernandes de Castro. Sócio da área de Energia e Infraestrutura do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, mestre em Direito e Economia, ex-superintendente da Arsesp e Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)