(Alex Rodrigues/ Agência Brasil) Se você se chama Murici, por favor, não se chateie. É que, neste mundo de egoístas, um ditado de muitas décadas atrás renasce, para dizer que aqui se vive sob a “Lei de Murici: cada um cuida de si”. Assim fazem agora os políticos defensores de uma anistia até para quem ainda nem sequer foi condenado por tramar ou participar de atos que pretendiam transformar o Brasil em uma ditadura. Nada mais é do que golpe de Estado derrubar um presidente eleito para pôr qualquer outro em seu lugar sem votação suficiente nas urnas para ocupar o cargo. Claro que “não houve golpe”, como bradam políticos muricistas. Tivesse havido, esta coluna não existiria. É por isso que o Código Penal, atualizado no governo passado, contém os artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído). As penas mínimas de reclusão apenas para esses dois crimes, somadas, chegam a oito anos. As máximas, a 20. Sem contar a “pena correspondente à violência”, de tamanho não especificado na lei. Considerando também outras acusações — associação criminosa, dano qualificado, dano a patrimônio artístico ou histórico (este, também com multa) —, as punições totais poderiam ficar entre dez e 28 anos. Até agora, o Supremo Tribunal Federal tem proferido sentenças que vão de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. É de se imaginar, por proporção, que se estejam guardando eventuais condenações mais duras aos que motivaram e deram sinal verde para o golpe não havido e que, por essa felicidade, abre caminho para a Justiça que faltou aos mandantes e executores de 1964. Enquanto se esperam os julgamentos, os muricis aparecem. Fazem discursos, participam de atos públicos e assinam um requerimento para que a Câmara dos Deputados dê urgência ao projeto da anistia. O número de signatários estaria perto dos 257 mínimos exigidos. A versão inicial, de 2022, era para limpar a barra de quem participou de acampamentos em quartéis e os financiou. Depois, incluiu o 8 de janeiro de 2023, a fim de impedir que se punam, inclusive, os que “tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados”. Uma anistia preventiva, diferente da de 1979, que era retroativa e abrangia torturadores e assassinos da ditadura real. E o argumento é este: como não dá para saber exatamente o que cada um fez naqueles atos de “caráter antidemocrático” (isto é, admite-se seu objetivo; leia o projeto e sua justificativa no link bit.ly/3R9hXfJ), que se libere todo mundo. Em 2006, numa das ondas de ataques do PCC, menores foram detidos por atear fogo a um posto de combustíveis em São Vicente. O delegado perguntou: “Vocês acham certo isso?”. Um dos apreendidos alegou: “Foi pura emoção, senhor. Fui no embalo, senhor”. Com palavras diferentes destas, o delegado retrucou: “Então, se todo mundo sair se entregando sexualmente, você vai no embalo?”. Como resposta, o silêncio. Quem estava lá sabia o que queria. Inclusive, quem habitava o Planalto até 2022.