[[legacy_image_139923]] Na última terça-feira (4), os servidores públicos do Estado de São Paulo receberam a notícia de que obrigatoriamente devem apresentar o comprovante de vacinação para então assumirem seus postos de trabalho em seus respectivos setores. O descumprimento do decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos, o que significa que o servidor pode até correr o risco de não receber seus proventos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Falamos tanto de respeito à Constituição, de cumprimento de leis, mas nos deparamos com uma tomada de decisão que vai totalmente contra ao que tanto defendemos. Em momento algum me oponho ou questiono a eficiência das vacinas no combate à Covid-19, mas ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei. O decreto estabelecido pelo Governo de São Paulo fere o direito de escolha do trabalhador. Só a União, tem competência para legislar sobre o direito do trabalho. Ainda que estados e municípios elaborem regras relacionadas ao protocolo de vacinação para os cidadãos, o empregador não deve se basear nessas normas para justificar dispensa do funcionário não imunizado. Reitero que jamais incentivaria alguém a não se vacinar porque tenho plena consciência da importância dela de forma geral. Sei que ao tomar as devidas doses, ficamos mais protegidos contra determinadas infecções reduzindo inclusive o risco de complicações. Tanto é verdade que estou imunizado. Contudo, é inadmissível concordar com a falta de cumprimento da lei. O funcionário público, assim como toda população deve ter direito de escolha.