(FreePik) Há temas que revelam a necessidade de o Direito acompanhar as transformações sociais sem perder de vista seus fundamentos. A entrada em vigor do chamado ECA Digital, no último dia 17 de março, insere-se nesse contexto. Trata-se de um movimento normativo que busca projetar para o ambiente virtual a mesma rede de proteção que, desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente construiu no mundo físico. Não é substituição, mas atualização — e, sobretudo, reconhecimento de que a infância hoje também habita o mundo virtual. A nova legislação estabelece diretrizes para plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas de aplicativos. Um dos pontos centrais reside na obrigação de verificação etária dos usuários, seja por envio de documentos, análise de comportamento ou até mecanismos tecnológicos como reconhecimento facial. O objetivo é assegurar que o conteúdo disponibilizado seja compatível com a faixa etária de quem o consome. Em termos práticos, transfere-se às empresas de tecnologia uma responsabilidade que, até então, era tratada de forma insuficiente. Penso que esse deslocamento de responsabilidade, contudo, não elimina o papel da família nesse processo. A legislação é instrumento, não substituto de vigilância. Crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos a estímulos digitais inadequados à sua maturidade. A precocidade com que determinados conteúdos são acessados impõe um desafio aos pais e responsáveis, que continuam sendo a primeira linha de proteção. Em coluna anterior, intitulada “O anonimato detrás do on-line”, sustentei que o ambiente virtual, embora potencialmente enriquecedor, frequentemente se converte em espaço de agressividade, desinformação e práticas ilícitas, favorecidas pela sensação de invisibilidade. Essa percepção ganha contornos ainda mais graves quando se observa a atuação de criminosos que se valem da internet para atingir o público infantojuvenil. O anonimato, nesses casos, não é apenas um problema de civilidade — é ferramenta de violação de direitos. Os dados recentes confirmam essa preocupação. Operações policiais deflagradas em diferentes estados revelam a dimensão de crimes cibernéticos voltados ao abuso sexual de crianças e adolescentes, envolvendo armazenamento, compartilhamento e produção de material ilícito. São condutas que apresentam enorme dificuldade investigativa justamente pela sofisticação dos meios utilizados e pela ocultação dos autores. Aqui, o avanço legislativo encontra sua razão de ser: reduzir espaços de impunidade e dificultar a atuação desses agentes. O enfrentamento dessa criminalidade não se resolve apenas com normas mais rígidas. A legislação é passo relevante, mas insuficiente sem educação digital, conscientização e responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e sociedade. Reconheço que a ampliação de mecanismos de controle exige cautela, pois as garantias individuais não podem ser relativizadas. Ainda assim, a proteção de crianças e adolescentes ocupa posição prioritária, e o ECA Digital caminha ao buscar equilíbrio entre liberdade e proteção, sem afastar a dignidade humana.