A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico, buscando maior celeridade e eficiência no trâmite judicial. Apesar das inovações tecnológicas introduzidas, a norma apresenta aspectos que ameaçam os direitos fundamentais da advocacia, especialmente ao limitar as sustentações orais a arquivos anteriormente enviados em formato eletrônico. Penso que essa medida interfere diretamente nas prerrogativas dos advogados, que têm assegurado por lei ou direito de defender oralmente suas teses perante os tribunais, em qualquer instância. A sustentação oral é um momento essencial no julgamento, permitindo que o advogado exponha, de forma clara e direta, as especificidades do caso e diálogo com os julgadores. Ao exigir que essas manifestações sejam enviadas anteriormente e em formatos padronizados, a resolução desumaniza o processo judicial e enfraqueça o contraditório e a ampla defesa, ambos garantidos constitucionalmente. A possibilidade de interação em tempo real, característica das sustentações presenciais, é uma ferramenta indispensável para corrigir possíveis dúvidas ou equívocos durante a análise dos processos. Importante frisar que essa limitação não afeta apenas os profissionais da advocacia, mas também toda a sociedade, pois enfraquece a capacidade do sistema de justiça para alcançar decisões justas e equilibradas. A restrição ao exercício do pleno da defesa pode resultar em julgamentos precipitados e, em alguns casos, até mesmo em erros judiciais, o que compromete a confiança da população no Poder Judiciário. Um processo eletrônico que limita o diálogo entre advogados e magistrados é contrário ao próprio princípio de uma Justiça transparente e acessível. Ainda que a modernização tecnológica no Judiciário seja bem-vinda, ela não pode ser inovadora de forma a sacrificar direitos fundamentais. O ambiente eletrônico deve servir como uma ferramenta para aprimorar o acesso à Justiça, e não como um obstáculo. É possível modernizar o sistema sem prejudicar a participação ativa dos advogados, permitindo, por exemplo, sustentações orais remotas, mas realizadas em tempo real, garantindo uma interação direta com os julgadores e preservando a riqueza do debate jurídico. Além disso, é importante destacar que o direito de defesa é uma garantia coletiva, que transcende os interesses das partes diretamente envolvidas no processo. Ao restringir a atuação dos advogados, a Resolução 591/2024 pode enfraquecer o equilíbrio necessário entre as partes e comprometer a própria função social do Judiciário. Não se trata apenas de preservar prerrogativas profissionais, mas de garantir que o sistema de justiça continue a ser um espaço democrático, onde todas as vozes sejam devidas É essencial que o CNJ revise os dispositivos da Resolução 591/2024 que afetam as qualidades do exercício da advocacia e os direitos das partes. A modernização do Judiciário deve ser um caminho para a inclusão, o fortalecimento do contraditório e a ampliação do acesso à Justiça, e não um retrocesso que prejudique os direitos fundamentais de defesa. Preservar o direito à sustentação oral é proteger a essência da Justiça, que depende do diálogo, da transparência e do respeito à Constituição.