Autonomia: novo capítulo na gestão do Porto de Santos

Mudança para licitar, gerir e tomar decisões oferece uma nova dinâmica para a gestão dos portos

Por: Flávia Takafashi  -  03/11/23  -  06:42
Atualizado em 28/12/23 - 18:08
No último dia 27, o Governo Federal oficializou a retirada do complexo santista do Plano Nacional de Desestatização (PND) e concedeu à Autoridade Portuária de Santos (APS) a autonomia para licitar, gerir e decidir sobre outorgas e demais providências do Porto
No último dia 27, o Governo Federal oficializou a retirada do complexo santista do Plano Nacional de Desestatização (PND) e concedeu à Autoridade Portuária de Santos (APS) a autonomia para licitar, gerir e decidir sobre outorgas e demais providências do Porto   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Uma importante decisão marcou um novo capítulo na gestão do Porto de Santos. No último dia 27, o Governo Federal oficializou a retirada do complexo santista do Plano Nacional de Desestatização (PND) e concedeu à Autoridade Portuária de Santos (APS) a autonomia para licitar, gerir e decidir sobre outorgas e demais providências do Porto.


Essa autonomia foi adquirida por meio de uma delegação de competência firmada com o Ministério de Portos e Aeroportos e representa um marco significativo para o setor portuário brasileiro, especialmente em se tratando de um porto com o potencial e o Porto de Santos.


Desde o fim de 2012, os portos públicos não possuem mais a competência para realizar as licitações para ocupação de áreas portuárias e tampouco fazer a gestão de seus contratos de arrendamentos. Atualmente, essa competência só é reestabelecida após a celebração de um convênio que trate especificamente dessa questão e foi isso que aconteceu recentemente.


Juntando-se aos Portos de Paranaguá (PR), Antonina (PR), São Francisco do Sul (SC) e Suape (PE), o Porto de Santos reconquistou parcialmente as competências relacionadas à gestão da exploração indireta das instalações portuárias localizadas dentro do complexo, restaurando a capacidade de licitar as áreas e de gerenciar suas instalações mais de perto.


A delegação de competências não ocorre automaticamente; a autoridade competente, representada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), é quem avalia a conveniência e a oportunidade dessa ação. Segundo o regramento, as autoridades portuárias devem pleitear a delegação, indicando quais competências desejam assumir e apresentando as informações e documentos que demonstrem o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos.


Como critério objetivo, o porto precisa alcançar uma pontuação no Índice de Gestão da Autoridade Portuária (Igap). Esse índice considera 15 métricas, incluindo o desempenho de gestão e governança, transparência na divulgação de informações, capacidade de realizar investimentos, qualidade da gestão ambiental, entre outros fatores, sendo que as informações utilizadas no cálculo do Igap são fornecidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em seus levantamentos periódicos.


A descentralização de competências representa um avanço significativo para o setor portuário brasileiro. A autonomia para licitar, gerir e tomar decisões relacionadas às outorgas e às instalações portuárias oferece uma nova dinâmica para a gestão dos portos, aumentando a eficiência, reduzindo a burocracia e estimulando investimentos. Mas, em contrapartida, a delegação exige que o porto tenha uma administração preparada para passar assumir diretamente os desafios que serão enfrentados.


A partir de agora, o Porto de Santos passa a poder escrever um novo capítulo da sua história, com autonomia para moldar seu futuro e impulsionar o crescimento do setor portuário brasileiro.


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