Vamos proteger a vida nos oceanos?

Tratado do Alto-Mar é uma importante vitória para o combate às ameaças aos ecossistemas

Por: Eliane Octaviano  -  17/03/23  -  06:22
Após quase duas décadas de discussões e inúmeras interrupções, as negociações sobre o Tratado do Alto-Mar envolveram mais de 100 países e tiveram o apoio de organizações não governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas
Após quase duas décadas de discussões e inúmeras interrupções, as negociações sobre o Tratado do Alto-Mar envolveram mais de 100 países e tiveram o apoio de organizações não governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

Em 4 de março, um acordo histórico foi assinado na ONU e marcou o encerramento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Após quase duas décadas de discussões e inúmeras interrupções, as negociações sobre o Tratado do Alto-Mar envolveram mais de 100 países e tiveram o apoio de organizações não governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas.


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Trata-se do primeiro tratado internacional que concentra as medidas para a proteção do alto-mar e apresenta um conjunto de diretrizes para proteção dos oceanos, permitindo que sejam mais saudáveis, resilientes e produtivos para garantir a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas fora da jurisdição nacional dos Estados.


O secretário-geral da ONU, António Guterres, tem defendido que o tratado é fundamental para enfrentar a tríplice crise global das alterações climáticas, perda de biodiversidade e poluição. Dentre as diretrizes constantes no tratado, três medidas são fundamentais: 1) determinar que 30% dos oceanos sejam definidos como áreas de proteção contra pesca, mineração, controle do trafego de embarcações e outras atividades; 2) mobilizar fundos para a conservação marinha; 3) monitorar o acesso e a utilização de recursos genéticos marinhos, sejam eles de origem vegetal, animal, microbiana ou de qualquer outra origem marinha.


O tratado contempla, ainda, dentre outros temas extremamente relevantes, diretrizes sobre o princípio da repartição dos benefícios dos recursos genéticos marinhos coletados em alto-mar, assunto altamente sensível e que foi objeto de tensões durante as negociações. O Tratado do Alto-Ma é um passo fundamental para a defesa dabiodiversidade marinha e para que se atinjam os objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Década dos Oceanos e do Quadro de Biodiversidade Global de Kunming-Montreal.


A Agenda 2030 determina a implementação de umconjunto de programas, ações e diretrizes rumo ao desenvolvimento sustentável e apresenta 17 Objetivosdo Desenvolvimento Sustentável (ODS) e169 metascorrespondentes. Buscando fortalecer a paz universal, reconhecendo que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, a Agenda 2030 considera três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Em específico, o ODS 14 se refere à conservação e ao uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.


A década internacional da Oceanografia para o desenvolvimento sustentável, a chamada Década dos Oceanos, objetiva o desenvolvimento da ciência oceânica global, o aumento do conhecimento e a conscientização da humanidade da importância dos oceanos. Por fim, o acordo 30x30 do Quadro de Biodiversidade Global de Kunming-Montreal visa proteger um terço da biodiversidade do mundo, na terra e no mar, até 2030.


Os desafios para o futuro dos oceanos são extremamente complexos e o Tratado do Alto-Mar configura uma importante vitória ao multilateralismo e aos esforços mundiais para combater as ameaças aos ecossistemas. O cumprimento desses compromissos globais para a proteção e a conservação do oceano e o desenvolvimento de uma economia azul sustentável são fundamentais para o futuro e a sobrevivência da humanidade.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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