(Matheus Tagé/AT Archive) O Comitê Marítimo Internacional (CMI), organização que tem como objetivo a unificação do Direito Marítimo internacional, publicou, no último dia 23 de maio, o “The CMI Lex Maritima - The General Principles of Maritime Law (Os Princípios Gerais do Direito Marítimo), com o objetivo de proporcionar clareza, facilitar a interpretação e promover a uniformidade internacional do Direito Marítimo. Trata-se do primeiro instrumento de codificação da Lex Maritima, ou seja, dos usos e costumes consolidados no transporte marítimo internacional de mercadorias e aceitos universalmente desde a idade medieval. O CMI Lex Maritima é sistematizado em cinco regras e 25 princípios. De uma maneira geral, a regra 1 ressalta o objetivo principal, que se refere a elucidar os princípios fundamentais do Direito Marítimo, promovendo as suas especificidades e contribuindo para a uniformidade internacional. Na regra 2, se determina que os termos-chave são definidos para garantir consistência e clareza e destaca, que o 'Direito Marítimo positivo' abrange as regras de Direito Marítimo público ou privado que se aplicam a questões marítimas. Na regra 3, se determina que os princípios se aplicam a todos os navios, com exceções específicas, conforme descrito no Direito Marítimo positivo. A regra 4 (Estatuto dos Princípios) afirma que os princípios se destinam a complementar, em vez de substituir, o Direito Marítimo positivo, proporcionando uma base internacional comum que apoia os quadros jurídicos existentes. Por fim, nos termos da regra 5 se infere que os princípios devem ser aplicados nos casos em que o Direito Marítimo positivo se refere a princípios gerais do Direito Marítimo, ou quando as partes em um contrato os incorporam, garantindo a sua relevância prática e utilidade. Já em relação aos princípios, o número 1 destaca que a interpretação uniforme do Direito Marítimo facilita a navegação e o comércio marítimo global. No contexto do princípio 2, se destaca que os costumes marítimos vinculam as partes se elas concordarem com ele e devem ser aplicados pelos tribunais quando exigidos pelo Direito Marítimo positivo. Os princípios 3 a 5 tratam dos navios. Princípio 3 – identificação, nacionalidade e bandeira; princípio 4, a lei que rege os interesses patrimoniais, e princípio 5, a propriedade, a gestão, as responsabilidades e os passivos marítimos. Os princípios 6 a 12 consignam as responsabilidades e passivos marítimos, contemplando, conforme segue: princípio 6 – responsabilidades do armador e do operador do navio; princípio 7 – as Regras de trânsito; princípio 8, o comandante do navio; princípio 9, o prático; princípio 11, a limitação geral de arqueação; e princípio 12 – responsabilidades por poluição. Os contratos marítimos são tratados nos princípios 13 a 18, designando, a saber: Princípio 13 – liberdade das partes contratantes; 14, afretamento a casco nu; 15 – afretamento por tempo; 16, afretamento por viagem; 17 – contrato de transporte de carga; e princípio 18: contrato de transporte de passageiros. Os incidentes marítimos são tratados nos princípios 19 –colisões; 20, salvamento; 21, média geral, 22; remoção de naufrágios e, por fim, os princípios 23 – direitos preferenciais 24, imobilização de navios; e 25 – prazos. Considerando a importância do transporte marítimo, essa codificação de princípios é um importante passo para a harmonizar as práticas do Direito Marítimo a nível mundial e para a segurança jurídica das transações, que é fundamental a promoção do comercio e desenvolvimento.