(FreePik) A descarbonização do planeta é um dos objetivos que os países de todo o mundo estabeleceram até 2050 para conter o aquecimento global e as mudanças climáticas. Nesse cenário, a produção de hidrogênio verde (H2V) é uma das soluções fundamentais para alcançar essa meta. A Agência Internacional de Energia (AIE) estima que o hidrogênio verde permitirá economizar as 830 milhões de toneladas de gás carbônico (CO2) que são geradas anualmente quando ele é produzido utilizando combustíveis fósseis. A tecnologia de geração de hidrogênio verde envolve um processo químico conhecido como eletrólise, método que utiliza a corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio que existe na água. Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, determina-se que sejam adotadas medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. O hidrogênio verde é considerado uma medida protetiva importante para o meio ambiente, promovendo a conservação de energia e mitigando as emissões de gases de efeito estufa (GEE). No Brasil, a Lei Federal 14.948, de 2 de agosto deste ano, instituiu o Marco Legal do Hidrogênio Verde e enunciou seus objetivos, conceitos, diretrizes de governança e instrumentos. São estabelecidos, ainda, os seguintes princípios da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: 1) respeito à neutralidade tecnológica na definição de incentivos para produção e usos do hidrogênio de baixa emissão de carbono; 2) inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira para sua descarbonização; 3) previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado; 4) aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos; 5) fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Dentre os relevantes objetivos mencionados pela lei, se destacam a preservação do interesse nacional; promoção do desenvolvimento sustentável com ampliação do mercado de trabalho; incentivo às aplicações energéticas do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados, com valorização de seu papel como vetor da transição energética em diversos setores da economia nacional; promoção da livre concorrência e ampliação da competitividade do País no mercado internacional; atração e incentivo a investimentos para produção e infraestrutura de transporte e estocagem; e proteção aos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta estável e perene do hidrogênio verde e seus derivados. A Lei 14.948 estabelece o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Programa Nacional do Hidrogênio e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio. O Rehidro concede incentivos fiscais e a suspensão do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços essenciais para a infraestrutura de projetos de baixa emissão de hidrogênio. Compete à Agência Nacional do Petróleo (ANP) regular e autorizar, no âmbito de suas competências as atividades relacionadas à produção, ao carregamento, ao processamento, ao tratamento, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao acondicionamento, ao transporte, à transferência, à distribuição, à revenda e à comercialização desse hidrogênio, bem como a avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade, além de fiscalizá-las diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.