O setor portuário deu na segunda-feira um importante passo com a aprovação do projeto de lei da BR do Mar. Trata-se de um conjunto de estímulos traçado no Ministério da Infraestrutura para destravar a cabotagem, o transporte marítimo de cargas entre os portos do Brasil. A ideia não é nova e aproveita as dimensões continentais do País. Hoje, muitas empresas são obrigadas a enfrentar longas distâncias em estradas perigosas e malcuidadas ao invés de utilizar embarcações que façam a ligação entre o norte e o sul e, consequentemente, com as transportadoras rodoviárias e, um dia, companhias ferroviárias encarregando-se na conclusão da viagem pelo interior. Clique e Assine A Tribuna por R\$ 1,90 e ganhe acesso ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em lojas, restaurantes e serviços! A essência do projeto é reduzir custos por meio da concorrência e da abertura do mercado nacional às empresas de navegação estrangeira, porém, com transição de quatro anos para que as companhias brasileiras não sejam aniquiladas. A proposta, cuja votação estava travada há mais de três meses por obstrução da oposição e de partidos governistas (houve manobra da base para a instalação da Comissão Mista do Orçamento), foi aprovada por 324 votos a 114. A BR do Mar trancava a pauta do plenário desde setembro, a ponto do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugerir ao governo que retirasse a urgência do projeto. Felizmente, costurou-se um acordo. Como era de se prever, o projeto foi bombardeado por parlamentares da esquerda, alegando que beneficia empresas estrangeiras. O fato é que hoje a cabotagem, protegida sob essa visão, não se desenvolveu. Aliás, algumas vezes, nas últimas décadas, o governo retirou esse tema da gaveta com a ideia de desenvolvê-lo. Mas a iniciativa se perdia entre um rol de amarras e falta de viabilidade econômica. Neste texto, a meta é ampliar o uso da cabotagem em 40% nos próximos três anos. O estímulo vem por meio da flexibilização do aluguel das embarcações de bandeira estrangeira, que têm custos operacionais menores. Até hoje, uma companhia pode afretar um navio de bandeira nessa condição apenas se não houver um de bandeira brasileira. A origem se refere ao país onde o navio está registrado e consequentemente segue regras trabalhistas e tributárias dessa nação e não as do Brasil, conhecidamente de elevados custos. O relator João Carlos Gurgel (PSL-RJ) também estendeu por mais um ano o Reporto, regime que reduz a carga tributária de equipamentos portuários e que acabaria neste mês. A medida contraria a equipe econômica, que pretende derrubar isenções na reforma tributária. Daqui para frente, o Ministério da Infraestrutura terá que realizar trabalho paralelo para a lei sair do papel, como oferta de crédito e capacitação profissional. A cabotagem também depende da melhoria dos acessos aos portos. De nada adianta investir em uma ponta e deixar a outra mergulhada no atraso. Sem essa correção, o setor privado continuará com os custos corroendo sua lucratividade.