(Gustavo Moreno/STF) Na mira da opinião pública desde que o escândalo do Banco Master surgiu, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a tomar medidas para tentar reverter a repercussão negativa. Ontem, o ministro Flávio Dino decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a principal punição por violações disciplinares. Dessa forma, a mera aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção mais relevante para casos considerados graves. A medida sempre foi contestada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Contudo, em um gesto corporativista, Dino definiu que a medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos os do STF. Além disso, a novidade não se aplica ao ordenamento jurídico vigente. Entre tantos privilégios concedidos a autoridades do judiciário, a aposentadoria compulsória remunerada é, talvez, o que mais causa indignação. Na iniciativa privada, e até mesmo na maioria dos casos do serviço público, quando alguém comete um erro tido como inadmissível – seja por dolo, seja sem intenção –, a demissão é o caminho mais comum. Em condições normais, o dispensado, se estiver no regime CLT, tem acesso a benefícios como multa rescisória e saque do FGTS. Se a dispensa for por justa causa, nem isso. Nos últimos tempos, com a ascensão de prestadores de serviço como motoristas de aplicativo, por exemplo, um dos debates gira em torno da ausência de qualquer tipo de indenização. Em nenhuma das modalidades, porém, quem perde o posto de trabalho conta com a benesse de ficar em casa recebendo o mesmo salário do tempo em que atuava. Trata-se de uma distorção que já deveria ter sido revista há muito tempo. A decisão de Flávio Dino partiu da análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como favorecimento a grupos políticos da cidade; liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público; e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos, entre outras. A defesa do magistrado recorreu ao STF após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ. Como a lógica aponta, a decisão de Flávio Dino vai na direção correta. Porém, quando ele define que ministros do STF não estão sujeitos ao mesmo procedimento, permanece a sensação de injustiça. A questão é ainda mais complexa quando se lembra que, recentemente, em meio aos questionamentos sobre a relatoria do caso Master sob Dias Toffoli, Dino teria dito ser “STF Futebol Clube” e minimizado a relação comercial do colega de corte com o banqueiro.