A Saúde Pública no Brasil começa, no princípio do século passado, nas Caixas de Previdência, que se fundiram nos Institutos de Aposentadoria e Pensões e seus assemelhados. Assim, o custeio do atendimento à saúde dos trabalhadores estava nas contribuições, inclusive patronais. Com a ditadura militar instalada, o Sistema de Previdência e Assistência Social assim dividiu: o INPS responsável pelo pagamento dos benefícios, IAPAS era a instituição encarregada de receber as contribuições, e o INAMPS administrava o atendimento médico. Ressaltando que, para ser atendido, dependia de ser contribuinte, empregado ou autônomo.
A Constituição Cidadã avançou, dispondo que a Previdência Social é compulsória e contributiva, enquanto Assistência Social e Saúde são obrigações do Estado. E dessa conquista nasce o SUS, herói brasileiro no combate à pandemia.
Importante lembrar que muitos servidores públicos ainda têm assistência médica mediante contribuições, mas, desde 1997, separadas dos regimes que pagam aposentadorias ou pensões.
A pressão neoliberal contra o Sistema Único de Saúde foi violenta desde os governos tucanos; com tubarões de olho nos planos de saúde “populares”. E nem poderíamos nos iludir com o primeiro ministro da Saúde no desgoverno atual; tentou um bom comportamento nos princípios da pandemia, mas trabalhava pelo desmonte da Saúde Pública, em defesa de empresas financeiras e seus planos de saúde.
Agora, a pandemia obrigou o mundo todo a descartar a simplória política neoliberal em relação à Saúde. Apenas a Saúde Pública pode atender às demandas imprevisíveis da atual crise sanitária, desde o atendimento médico até a vacinação em massa.
O espetáculo circense na CPI – com o especialista em morte, que foi responsável pelo Ministério da Saúde, vomitando mentiras em que nem minha neta de seis anos acredita – ainda mais demonstra a importância do SUS e nossa obrigação de defende-lo.
Saúde é obrigação do Estado com todos os cidadãos que aqui habitam. Com a pandemia em todo o mundo, ficaram demonstradas as necessidades da solidariedade efetiva, disposta em lei; tanto para a garantia do atendimento, inclusive preventivo (vacinação), sob responsabilidade do Estado, quanto na sustentação mínima, para os hipossuficientes (não são poucos) e para pequenos e médios industriais e comerciantes, os formadores da teia comercial, financeira e social em nosso país.