Entendendo a qualidade de segurado

Para o auxílio-doença, é obrigatório ter a qualidade de segurado na ocorrência do sinistro

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  11/12/23  -  06:31
Como em qualquer seguro comum, é preciso estar em dia para ter direito aos benefícios
Como em qualquer seguro comum, é preciso estar em dia para ter direito aos benefícios   Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Como em qualquer seguro comum, é preciso estar em dia para ter direito aos benefícios. Chama-se manutenção da qualidade de segurado, não pagou, perdeu. No INSS isso também é importante; sendo Seguro Social, a Lei 8/213/1991, em seu artigo 15, mantém essa característica, mesmo quando o segurado fica um tempo sem contribuir. Assim, o período de manutenção da qualidade de segurado sem contribuir pode ser 12 meses, com mais 12 para quem esteve pelo menos dez anos sem perder a qualidade de segurado, e ainda mais 12 se comprovar que foi despedido.


O mais importante é observar que o único benefício que dispensa a qualidade de segurado é a aposentadoria por idade, aos 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Sendo de caráter voluntário, exige o período de carência, 15 anos, 180 contribuições, e sempre em dia, mês a mês. São contribuições que podem ter acontecido em qualquer período, sem ter que coincidir a qualidade de segurado com o momento em que o trabalhador completa a idade para se aposentar.


Porém, para os benefícios mais importantes e indesejados – auxílio-doença, por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, na incapacidade permanente, e pensão por morte, garantia dos dependentes na ocorrência do falecimento do segurado – a qualidade de segurado é exigência. Para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, não sendo decorrente de acidentes, do trabalho ou não, ou doenças laborais, a carência exigida é de 12 meses; para recuperar a qualidade de segurado é preciso cumprir pelo menos a metade da carência exigida. Lembrando que não dá pra fazer o pagamento dos 6 meses de uma vez; só valem contribuições feitas em dia, mês a mês. Também não dá pra contribuir durante o período necessário já estando incapacitado; os peritos alegarão que é “doença pré-existente”.


Para a pensão por morte e benefícios decorrentes de acidentes não existe carência, mas é preciso que na ocorrência do sinistro o trabalhador tenha a qualidade de segurado.


Nos casos em que o trabalhador está prestando serviço sem o devido contrato formal, ou seja, sem pagar as contribuições previdenciárias, se, em uma reclamação trabalhista, restar provado o vínculo empregatício, os direitos previdenciários, do trabalhador ou de seus dependentes, estarão garantidos.


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