Nem tudo se consegue resolver através de ações judiciais – como comentamos na última quinta-feira –, mas uma boa parte dos erros interpretativos do INSS são resolvidos pelos tribunais.
A defasagem, perda do poder aquisitivo de aposentados e pensionistas, que outrora foi tema de ações históricas, na atualidade foi negada pelo STF, admitindo o INPC como correto medidor da inflação nas últimas três décadas. Além disso, a possibilidade de ações coletivas reduziu consideravelmente o número de individuais. Na atualidade, a advocacia previdenciária exige estudos efetivos em cada ação a ser proposta, mas trabalho não falta.
Um bom exemplo de benefício “judicializado” é a Aposentadoria Especial, devida aos que trabalham em condições insalubre, periculosas ou penosas. É muito provável que a maioria dos benefícios especiais tenha sido concedido por ordem judicial. Significa que o INSS errou na negativa; se acertasse um pouco mais, teria menos derrotas judiciais. Da mesma forma, pensões por morte e aposentadorias de todos os tipos são negadas ou concedidas com valores reduzidos, suscitando o ajuizamento de ações.
O que esse colunista chamou de “arrastão pericial”, com a convocatória de aposentados por invalidez para perícias simplistas, extinguindo seus benefícios, também causou uma grande onda de ações. Ocorre que o Poder Judiciário continua devendo muito quando se fala em perícias médicas. Apenas nos acidentes do trabalho, que continuam, há muito tempo, na competência da Justiça Estadual, ainda temos varas especializadas e alguma coerência nas perícias, mas os “jovens” Juizados Especiais Federais deixam muito a desejar.
A advocacia previdenciária continua em atividade, mas o colunista reafirma que nem sempre cabe ação judicial. Em suma, não existem revisões para toda e qualquer aposentadoria, mas continuam ocorrendo muitos erros que devem ser sanados.