Até 1988, apenas as viúvas tinham direito, no sistema previdenciário, à pensão pela morte do marido. A Constituição Cidadã incluiu os viúvos em tal benefício, e o colunista não tem qualquer dúvida em dizer que se trata de uma conquista das mulheres. Participando do orçamento familiar, em sua luta no mercado de trabalho, as mulheres passaram a dividir a dependência econômica – o marido também passou a ser dependente econômico da mulher segurada –, gerando o direito aos homens.
Apesar de tudo, as mulheres vêm sofrendo graves perseguições aos seus direitos. Bom exemplo foi a alteração da idade para suas aposentadorias, de 60 para 62 anos, pela EC 103/2019. A tecnocracia (adora números), há muito tempo apresenta estatísticas dizendo que as mulheres vivem mais tempo, e, “portanto”, inexistem razões para se aposentarem antes dos homens e/ou com menos tempo de trabalho.
Se tudo se resumisse a números, no mínimo seria necessário observar que a tal diferença vai se reduzindo; além disso, para que elas cumpram as mesmas exigências dos homens, é preciso lhes garantir os mesmos direitos, efetivamente, em todas as áreas, trabalhista, empresarial, política, familiar e tudo o mais.
Depois de espalharem a ridícula história das “jovens viúvas” – que estariam casando com aposentados moribundos para ficarem com as pensões – os tecnocratas conseguiram, em 2015, colocar na lei uma tabela de períodos em que o(a) viúvo(a) receberia o benefício, de acordo com a idade em que teria enviuvado. E a tabela ainda se modifica com o aumento da expectativa de sobrevida pelo IBGE (falei sobre isso em 07/01 último).
Com o Direito Social sofrendo graves reduções desde o final do século passado, com o nosso Estado de Direito tão abalado desde o golpe em 2016, a luta das mulheres adquire cada vez mais importância. Voltaremos ao tema.