A Previdência tem que ser Social

A Constituição Cidadã de 1988 nos legou a Seguridade Social, composta por Saúde e Assistência Social, obrigações do Estado, e Previdência Social, mediante contribuições

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  21/01/21  -  08:50

Como nos últimos tempos esse colunista tem falado bastante da Assistência Social – que, junto com a Saúde, representa obrigação do Estado com quem precisa –, vamos relembrar a Previdência Social.


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Nosso Brasil começa sua Previdência em 1923, com a formação das Caixas de Previdência, inicialmente para os ferroviários; na década de 1940, as Caixas são ampliadas e transformadas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias; em 1960 é promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS); e, em 1967, ocorre a fusão no Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, atualmente Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.


O sistema de repartição teria, a princípio, três contribuintes, o patrão, o empregado e a União; e deveria funcionar com o pagamento dos benefícios do mês pelas contribuições oriundas dos trabalhos em atividade. Evidente que nos primeiros 50 anos, no mínimo, entrou muito mais de contribuições do que se pagou de aposentadorias, pensões e auxílios. Qualquer matemático atuário (trabalha com as probabilidades) sabe que o sistema previdenciário deveria ter acumulado um fundo de reservas, devidamente aplicado, para sua garantia por séculos. Não foi o que aconteceu, o dinheiro da Previdência Social brasileira está na construção de Brasília, da Ponte Rio-Niterói, da Binacional de Itaipu, além das obras absurdas da ditadura, como a Transamazônica.


A política neoliberal, inimiga do Direito Social, impôs, na década de 1990, uma transformação conceitual ao sistema previdenciário. No lugar de suas funções sociais – além das garantias ao segurado, abrir espaços no mercado de trabalho e distribuir dinheiro em todo o território nacional –, passou a ter como preocupação máxima o seu “equilíbrio financeiro e atuarial”.


Em 1960, a LOPS apontava a dívida da União que deveria ser calculada; durante a ditadura militar o dinheiro das contribuições foi utilizado conforme a vontade do ditador; e, agora, o causador do problema financeiro é o sistema previdenciário?!


Na luta pela recuperação do Estado Democrático de Direito, também é preciso restaurar o Direito Social, inclusive no campo trabalhista e previdenciário.


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