A violência contra a mulher no centro do debate

Cenas fortes tomaram conta das mídias sociais e veículos de comunicação nas últimas semanas

Por: Caio França  -  29/06/22  -  06:53
  Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

Feminicídio, estupro, agressão física e psicológica, invasão de privacidade, humilhação. Cenas fortes e chocantes tomaram conta das mídias sociais e dos veículos de comunicação tradicionais nas últimas semanas.


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A violência do procurador Demétrius Oliveira de Macedo contra a sua chefe, a procuradora Gabriela Samadello Monteiro de Barros, numa repartição pública, dentro da Prefeitura de Registro, gerou comoção nacional e internacional. Se outras pessoas não tivessem tentado intervir, Gabriela teria entrado para as estatísticas da Secretaria Estadual de Segurança Pública em mais uma ocorrência de feminicídio.


As imagens são estarrecedoras e fazem nutrir em nós sentimentos diversos, tendo em vista que é impossível não pensar no trauma que uma situação dessas pode gerar na vida de uma mulher. Dessa vez foi a Gabriela. Mas não sejamos hipócritas. Ontem foi a Maria. Amanhã será a Joana. Diariamente milhares de mulheres são vítimas de agressões físicas e psicológicas no Brasil a cada minuto. A violência contra a mulher não existe só na periferia, tampouco são motivadas somente por relacionamentos conjugais. O espancamento contra a promotora comprova esse dado, ela foi agredida em pleno local de trabalho.


A violência contra a mulher está presente em todas as camadas sociais. Ela acontece dentro e fora de casa e acontece de inúmeras formas. Por meio de espancamento e de relações tóxicas e abusivas. É evidente que as políticas públicas de proteção são importantes, mas a mulher não deve ser priorizada quando está apenas em situação de vulnerabilidade, quando o pior já aconteceu, ela precisa ser empoderada para sair desse estado de dependência emocional de seus parceiros ou de qualquer outra situação que a deixe fragilizada. Ela precisa de oportunidade de emprego para conquistar a sua independência financeira e seguir sua vida adiante, sem medo de reconstruir a vida sozinha.


Nos últimos dias, o caso envolvendo a atriz Klara Castanho, que encaminhou o filho à adoção após ter sido vítima de estupro, também colocou luz sobre um outro debate: o de limites entre esfera pública e privada, proteção de dados, sigilo, privacidade, intimidade e vazamento de informações maliciosas com a intenção de causar danos a uma pessoa. Ainda que a notícia seja baseada em fatos reais, quando ela viola a privacidade e o direito ao sigilo e assume a intenção de prejudicar a imagem alheia é considerada desinformação maliciosa.


É preciso mostrar para a mulher que ela não está sozinha. Enquanto não pararmos de subestimar os temas que afetam diretamente a sua dignidade e o seu bem estar, continuaremos enxugando gelo. Embora reconhecida pelas Nações Unidas como uma das legislações mais avançadas do mundo, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha ainda é parcial, especialmente no que concerne às ações de prevenção e de uma rede de atenção e proteção às mulheres vítimas de violência. Segundo especialistas, o rompimento de um ciclo de relação abusiva demanda ações multidisciplinares.


Dessa forma, diante da necessidade de possibilitar uma nova perspectiva de vida, por meio do mandato parlamentar na Alesp apresentei o projeto de lei nº 350/2019 que dispõe sobre a destinação de porcentagem específica das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres vítimas de violência doméstica, afinal, moradia é dignidade. Outra iniciativa apresentada é o projeto de lei nº 508/19 que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Ronda Maria da Penha, com a destinação de um destacamento exclusivo da Secretaria de Segurança Pública, com fins de ronda de caráter ostensivo, a partir de convênio celebrado com as guardas municipais.


E por fim, por meio do projeto de lei complementar nº 28/2019, solicitei alteração da lei complementar nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a inclusão de um artigo que veda a nomeação e a posse, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas hipóteses penais previstas na Lei Maria da Penha, desde a condenação com trânsito em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.


Assim, a garantia de não repetição de casos de crime de ódio contra a mulher passa pela necessária reforma e aprimoramento das leis e das instituições de justiça, e pela valorização das políticas públicas não somente para a prevenção da violência baseada no gênero, mas no empoderamento por meio de oportunidades que possibilitem que as mulheres sejam cada mais vez mais autônomas, livres, independentes e donas de seu próprio destino. Essa batalha demanda investimentos por parte dos gestores públicos e a mudança de olhar, de cultura e de comportamento de toda a sociedade.


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