Principal objetivo do Navegue Simples é simplificar procedimentos legais para concessões no setor portuário (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) O programa Navegue Simples foi oficializado pelo Governo Federal, por meio do Decreto 12.078, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. O objetivo é destravar concessões para terminais de uso privado (TUPs) e arrendamentos em portos públicos, concluindo os processos em até 12 meses. Inserido no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os investimentos previstos alcançam R\$ 5,4 bilhões. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Anunciado em novembro de 2023 pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante o Summit Antaq, promovido pelo Grupo Tribuna, em Santos, o programa foi lançado oficialmente no último dia 18, em Brasília. A grande missão do Navegue Simples é desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei dos Portos. “Antes, os processos (de outorgas) levavam três, quatro, cinco anos, com retrabalho e burocracia. O Navegue Simples foi criado para reduzir esse tempo para 12 meses, viabilizando grandes empreendimentos para o Brasil”, afirmou o ministro no lançamento do programa. O decreto estabelece a simplificação e unificação de leis, normas, regulamentos, modelos de concessões e autorizações de outorgas e procedimentos administrativos, para uma gestão mais eficiente de contratos, com redução de carga regulatória e administrativa, promovendo transparência, previsibilidade, segurança jurídica e redução de prazos e custos. Os contratos vigentes também poderão ser revisados dentro do escopo do Navegue Simples. Ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), caberão o planejamento e a gestão do programa, enquanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prestará apoio técnico às atividades. O MPor poderá firmar termos de parceria, cooperação técnica, convênios, termos de execução descentralizada com órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, além de organizações privadas, internacionais, serviços sociais autônomos e sociedade civil. O programa Navegue Simples terá caráter permanente e será planejado e estruturado em ciclos de quatro anos sucessivos, contando a partir da data da publicação do decreto. Cabe ao MPor, também, criar o Comitê Técnico Interinstitucional para a implementação do programa e articulação junto às demais instituições envolvidas. No lançamento do programa, a secretária-executiva do MPor, Mariana Pescatori, destacou a importância de o comitê ser constituído por representantes também do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.