A expectativa da diretoria da agência é o novo piso reflita de forma mais precisa os custos reais do setor (Vanessa Rodrigues/AT) A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro, a revisão da Resolução 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete. A medida considera a alta nos custos operacionais do transporte rodoviário, como combustível e manutenção, e busca corrigir defasagens geradas pelos reajustes anteriores baseados apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a ANTT, a revisão reflete de forma mais precisa os custos reais enfrentados pelo setor. A agência também instituiu uma multa de R\$ 550,00 para transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais, omitirem a informação ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido. A aprovação ocorreu durante a 87ª reunião extraordinária de diretoria da agência, em 27 de dezembro, após consulta pública realizada entre 23 de outubro e 22 de novembro. O processo de revisão foi iniciado em junho do ano passado, por meio de contribuições do setor que embasaram os estudos de atualização dos coeficientes. De acordo com a ANTT, as alterações foram consideradas necessárias devido à elevação dos preços de insumos, como diesel e peças de reposição, ao longo de 2024. Apenas a aplicação do IPCA não seria suficiente para refletir a realidade dos custos enfrentados pelo setor, justificou a agência.