Antaq quer alterar duas normas que regulamentam os contratos de concessões em portos públicos (Alexsander Ferraz/AT) Trinta e oito contribuições foram enviadas à consulta pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que quer alterar duas normas que regulamentam contratos de concessões em portos públicos. O prazo de consulta encerrou na última quarta-feira. Uma audiência pública sobre o tema foi promovida no último dia 10, quando sete sugestões também foram encaminhadas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Próximos passos Em nota, a Antaq informou que “as contribuições começarão a ser analisadas nas próximas semanas. Não existe prazo legal ou regulamentar para a finalização dessas análises, portanto o tempo de análise depende da quantidade e da complexidade das contribuições”. Ainda de acordo com a agência reguladora, “após a área técnica finalizar as análises das contribuições, as minutas de resolução seguem para aprovação final da Diretoria Colegiada. Nos casos em que a Antaq acatar sugestões feitas durante o período de audiência pública, as alterações nos documentos acontecerão antes do envio para a deliberação da diretoria”. Resoluções A agência propõe mudanças nas resolução Antaq 85/2022 e 61/2021. O relator do processo é o diretor da Antaq, Alber Vasconcelos. A 85 trata de contratos de arrendamento e concessão em portos organizados e a alteração afetará somente as concessionárias. Já sobre a 61, o objetivo é aperfeiçoar a regulamentação da proposta apoiada pelo setor, que permite alterações nos contratos de concessão, como investimentos previstos desde que acordado com os usuários, o que impactará as autoridades portuárias, operadores de áreas, operadores portuários e armadores. Alterações A primeira alteração na 85 permite a inclusão de contratos de concessão; a competência da Antaq para apreciar e deliberar sobre o reequilíbrio desses contratos; os objetivos que se quer alcançar com a revisão (não se trata da revisão tarifária); reconhecimento da validação das portarias e normas do poder concedente e que são aplicadas, principalmente em relação ao mérito e reequilíbrio dos contratos, mas a Antaq também pode sugerir; e fazer valer os critérios de soluções e manuais da agência reguladora. Já na 61, as alterações estão relacionadas à definição e revisão do parâmetro de concessão. A agência definiu de forma mais apropriada, esclarecendo sobre a flexibilidade das normas, a competência da Antaq sobre critérios, além de ritos e prerrogativas da Autoridade Portuária, forma de consulta prévia aos usuários, prazos e fluxos. Resoluções A Resolução Antaq 85-2022 estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados. Já a Resolução Antaq 61-2021, estabelece a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.