Terceiros poderão, sem penalização prevista em lei, executar atividades operacionais que constam no contrato de adesão (Divulgação) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) consolidou entendimento de que não há impedimentos à celebração de contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas dentro dos terminais de uso privado (TUPs). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Com isso, terceiros poderão, sem penalização prevista em lei, executar atividades operacionais que constam no contrato de adesão, como operação e exploração da área e movimentação e armazenamento de cargas. Porém, para que a terceirização seja válida, não pode haver nenhuma cláusula, no contrato de adesão do TUP, que impeça essa prática. Além disso, a empresa que opera o terminal deverá manter a responsabilidade integral perante a Antaq e outras autoridades, não poderá desvirtuar o objeto ou transferir a responsabilidade da outorga. Em caso de celebração de contratos de prestação de serviços ou locação de áreas relacionadas ao seu instrumento de outorga, ficou estabelecido que a empresa deverá comunicar oficialmente à Antaq no prazo de até 30 dias. A Antaq afirma que o entendimento visa desburocratizar e promover a eficiência do setor portuário privado.