[[legacy_image_19846]] A empresa que assumir a gestão dos complexos portuários do Espírito Santo deverá cobrar quatro tipos de tarifa: duas serão supervisionadas e outras duas terão um teto fixado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As últimas são as taxas cobradas pelas infraestruturas aquaviária e terrestre. Clique e Assine A Tribuna por R\$ 1,90 e ganhe acesso ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em lojas, restaurantes e serviços! Essa é uma das regras que serão adotadas no processo de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Documentos com essas normas foram divulgados pela Antaq ontem. O material é encarado como um indicativo dos regulamentos que serão utilizados na privatização da Autoridade Portuária de Santos, prevista para 2022. Os documentos, que incluem as minutas do edital do leilão e do contrato de concessão, passarão por consulta pública até 10 de fevereiro. Eles tratam da modelagem de concessão dos portos de Vitória e Barra do Riacho, por 35 anos, além dos principais aspectos regulatórios para sua exploração. No Porto de Vitória, o Governo Federal estabeleceu a receita teto de R\$ 1,30 TpB ( por Tonelada de Porte Bruto) movimentada na utilização da infraestrutura portuária de proteção e acesso ao complexo. No caso da utilização de infraestrutura terrestre, o valor é de R\$ 3,96 por tonelada. De acordo com a minuta do contrato de concessão, as tarifas do grupo da infraestrutura de acesso aquaviário remuneram o uso da aquavia, de abrigos, áreas de fundeio, canais e bacias de evolução, balizamento, sinalização e gerenciamento do acesso dentro da área do porto organizado. Já as do grupo terrestre remuneram estradas, rodovias e ferrovias, incluindo o arruamento, pavimentação, sinalização e iluminação, acessos e áreas de estacionamento geridos diretamente pela concessionária. Há ainda tarifas pelo uso das instalações de acostagem (terminais, cais, píeres, entre outras), supervisionadas pela Antaq, e pela utilização de armazéns. PDZ O futuro concessionário da Codesa deverá apresentar, a cada quatro anos, propostas de revisão do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ, conjunto de regras para exploração) dos complexos portuários de Vitória e Barra do Riacho. O material deverá ser submetido ao poder concedente para aprovação. Terão de ser observadas as diretrizes do Plano Nacional de Logística, do Plano Setorial Portuário e do Plano Mestre da região.