[[legacy_image_276662]] O Supremo Tribunal Federal retomou ontem julgamento que pode derrubar "auxílio-aperfeiçoamento" pago a magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Questionado pela Procuradoria-Geral da República, o benefício prevê reembolso de gastos com "livros jurídicos, digitais e material de informática". Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Segundo a norma, os magistrados podem gastar, a cada ano, até metade do valor de um salário mensal. Um magistrado de primeiro grau do Tribunal de Justiça de Minas tem subsídio de 32,2 mil. Já um desembargador ganha R\$ 37,5 mil. Assim, cada magistrado pode ganhar pelo menos R\$ 16 mil por ano com o auxílio-aperfeiçoamento, além dos demais benefícios da classe. Os ministros discutem se a lei que instituiu o auxílio, editada em 2001, é constitucional. Até o momento, há três votos pela derrubada do benefício: o do relator, Alexandre de Moraes, e os dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. A avaliação é a de que o benefício "tem caráter de indevido acréscimo remuneratório aos magistrados mineiros". O tema é discutido no plenário virtual, em sessão que foi aberta ontem e tem previsão de terminar no dia 30. O colegiado analisa uma ação que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2015. AdicionalA avaliação de Moraes considerou que o benefício é "verdadeiro adicional" calculado sobre o valor dos vencimentos do magistrado, o que violaria a Constituição. O relator afastou alegações do Tribunal de Justiça de Minas e do governo do Estado, que argumentaram que o auxílio não feria a lei maior por ser verba de caráter indenizatório - inclusive sem incidência de Imposto de Renda. "São indenizatórias verbas que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso." Moraes destacou os argumentos da PGR. Segundo o Ministério Público Federal, apesar da "importância de sólida formação e atualização jurídica dos magistrados, não se pode dizer que a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo". "Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional", ressaltou a Procuradoria.