Bolsonaro concede perdão de pena a presos com doenças graves

Serão beneficiados detentos com limitações que exijam cuidados que não podem ser prestados na cadeia

Por: Do Estadão Conteúdo  -  10/02/19  -  15:09
Decreto com as regras do indulto será publicado na edição de segunda do Diário Oficial da União
Decreto com as regras do indulto será publicado na edição de segunda do Diário Oficial da União   Foto: Christian Tragni/Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e quadros terminais. O decreto, que está sendo chamado no Governo de “indulto humanitário”, não prevê a prática a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, organização criminosa, entre outros. O texto deve ser publicado na edição de segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.


O decreto foi assinado por Bolsonaro na sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino. 


Segundo o decreto, o objetivo do indulto é perdoar e retirar do sistema prisional aqueles detentos que, por motivos posteriores à condenação, “adquiriram deformidade ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela moléstia seja imensamente maior àquele provado pela privação de liberdade”. 


O documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doenças graves permanentes que imponham limitações de atividade e que exijam cuidados que não possam ser prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há a necessidade de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pelo juízo


Resposta


A publicação do decreto com possibilidade de perdão da pena a esses detentos é uma resposta do novo Governo ao imbróglio causado pelo último indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) no fim de 2017. À época, o texto assinado por Temer previa que presos com um quinto da pena já cumprida e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam receber o benefício e obter liberdade. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). 


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