Thiago Nasser tinha 24 anos e morreu durante o assalto (Reprodução/ Instagram) Mais de um ano após o crime, dois homens e uma mulher foram condenados pela participação no latrocínio do empresário Thiago Varvello Nasser. O jovem morreu aos 24 anos durante um assalto em sua loja de celulares, em um prédio comercial da Avenida Conselheiro Nébias, em Santos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O crime aconteceu em 1º de fevereiro de 2023. Fora a vítima, o irmão e sócio de Thiago, Gustavo Varvello Nasser, também foi atingido pelos disparos efetuados por Matheus Quintino dos Santos, segundo a sentença do juiz da 5ª Vara Criminal de Santos, Walter Luiz Esteves de Azevedo. Gustavo reconheceu Matheus como autor dos disparos que mataram o irmão. Entretanto, a sentença explica que o réu morreu durante um roubo antes de ser julgado e citado pessoalmente sobre o processo. Por conta disso, foi extinta a punibilidade do autor dos disparos, mas o trio Aline Aparecida Mota Ricardo, Alexsandro Alves de Souza e Ricardo Jorge Ribeiro Gomes foram condenados de 16 a 29 anos de reclusão por participação no crime. O magistrado concluiu que os quatro, em conjunto, resolveram roubar um iPhone 14 Pro Max da loja. Motivo pelo qual Matheus teria entrado em contato por WhatsApp com a vítima e combinado uma visita ao estabelecimento para uma possível compra do aparelho no Edifício Legacy Tower. No dia do crime, Aline emprestou sua moto, uma Honda Biz branca, e capacete rosa para que Matheus cometesse o roubo. Antes de entrar no Legacy Tower, o réu deixou a moto estacionada em um supermercado próximo, local onde Ricardo e Alexsandro aguardavam também em uma moto. Depois do latrocínio e durante a fuga, Matheus acabou jogando o aparelho no telhado de uma empresa. No dia seguinte, Ricardo e Alexsandro foram até o lugar para tentar recuperar o celular roubado, contando a história de que um deles teria brigado com a namorada e arremessado o iPhone para longe. Enquanto isso, Aline foi instruída a ir para uma delegacia registrar um boletim de ocorrência de que a moto utilizada no crime teria sido furtada anteriormente, o que foi realizado no 5º Distrito Policial (DP) de Santos. A defesa de Aline negou a participação dela no crime e relatou que a mulher emprestou a moto sem saber que seria utilizada para um roubo e que ela decidiu registrar uma falsa comunicação por ter se sentido constrangida. Também destacou que a acusada mora em comunidade comandada por uma organização criminosa, da qual Matheus fazia parte e, por isso, foi incapaz de se opor às exigências dele. Alexsandro também negou participação no crime. Ele relatou que soube do roubo pelos noticiários e que, naquela época, passava a maior parte do tempo com a esposa, que estava grávida. Ainda alegou que, no dia do crime, estava próximo, pois procurava por um anel que compraria para presentear a mulher e, no caminho, encontrou Alexsandro de moto, que lhe deu uma carona. Mesmo assim, o magistrado considerou que Ricardo e Alexsandro dividiram com Matheus as tarefas necessárias à execução do delito, considerando a participação deles de grande relevância para o crime. A participação de Aline foi tipificada como de menor importância. Ricardo, por ser reincidente por roubo, foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão e 14 dias-multa. Alexsandro, reincidente por tráfico, terá de cumprir 29 anos e dois meses de reclusão e 14 dias-multa. Já Aline foi condenada a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado e a pagar oito dias-multa, além de um mês de detenção em regime inicialmente semiaberto pela falsa comunicação.