O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o empresário José Augusto Cardoso Filho, junto com sua esposa Ana Júlia de Campos Cardoso, a pagar uma indenização cujo total chega a R$ 1,8 milhão (R$ 600 mil mais juros) aos pais da menina Grazielly, que em fevereiro de 2012 morreu após ser atropelada por uma moto aquática em Bertioga. O casal era dono da embarcação, que na ocasião era pilotado indevidamente por um adolescente de 14 anos, filho de um comerciante de Mogi das Cruzes.
Era a primeira vez da criança na praia. Ela brincava na areia, próximo ao mar, com sua mãe, quando acabou atingida pelo veículo desgovernado. Ainda houve uma tentativa de resgate, porém a criança já chegou morta ao Hospital Municipal de Bertioga.
Segundo o advogado José Beraldo, que acompanha o caso, é a segunda indenização cujo pagamento a Justiça determina ao casal. A primeira, acordada junto à família do adolescente que pilotava a moto aquática, foi fixada em 2017, no valor de R$ 300 mil.
Nessa nova decisão, o desembargador relator Mourão Neto também determinou que seja feito um pagamento proporcional de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. É uma condenação na esfera cível, pois na área criminal o empresário já foi condenado pela Justiça de Bertioga à prestação de serviços comunitários.