Os familiares souberam dos sintomas apenas dez dias depois (Divulgação/ SIFUSPESP) Um homem que estava preso no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá morreu em 8 de junho de 2019, aos 36 anos. De acordo com a família, o presídio demorou a fornecer assistência médica ao homem, que faleceu internado no hospital. Por conta disso, o Estado de São Paulo foi condenado em segunda instância a indenizar os filhos do detento no valor de R\$ 60 mil. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Heitor Henrique Franco Raia estava no CPP desde janeiro de 2019. Documentos indicam que, em maio, o detento passou mal, e a família afirma não ter sido notificada pelas autoridades, mas que soube da situação por meio da mãe de outro preso, que disse que os familiares deveriam fazer algo para ajudar Heitor, pois ele estava "praticamente morto na cela". A defesa da família também destaca que os parentes são extremamente pobres e contam com recursos escassos, suficientes apenas para a subsistência, motivo até de não terem conseguido ir ao CPP periodicamente. Ainda segundo informações que constam no processo, os familiares souberam dos sintomas apenas dez dias depois. Eles também afirmam que o homem foi tratado com medicamentos paliativos no presídio, de modo que sua saúde não melhorava. De acordo com a denúncia da família, foi dito à mãe e às irmãs de Heitor que ele estava muito mal. "Seu filho está muito mal e jogado naquela cela, sem cuidado nenhum, vomitando, está todo sujo, urinado, defecado e tremendo", descreveram. Diante disso, a família entrou em contato com a penitenciária por meio de uma enfermeira, que confirmou a situação do detento e informou que ele seria transferido com urgência para o Hospital Regional de Itanhaém, diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A defesa também relatou que os parentes foram até o hospital para visitar o homem, mas tiveram a entrada negada. Posteriormente, conseguiram ajuda de uma assistente social, que possibilitou a visita. Na época em que o preso faleceu, seus filhos tinham 2, 12 e 19 anos. Os familiares tiveram acesso a um relatório médico, no qual estava registrado que havia suspeita de intoxicação e sinais de edema cerebral. Diante disso, os parentes sustentaram que a morte pode ter ocorrido em razão da falta de atenção do Estado e da assistência médica. Decisão No mês de abril deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o Estado a indenizar os três filhos do preso em um valor total de R\$ 60 mil por danos morais, com acréscimos de correção monetária e juros. Tanto o Estado quanto os familiares deverão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Na tentativa de recorrer à decisão, foi alegado que não havia relação entre a ação da administração pública e a morte de um preso. No entanto, o desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, analisou o caso e concluiu que a administração pública foi, sim, responsável pela morte. "Restou demonstrado nos autos, com a segurança necessária, a existência de uma relação direta e causal entre os graves danos suportados pelos coautores, a partir do óbito de Heitor, e a ocorrência de falha na prestação de atendimento médico e vigilância ao ex-recluso", disse o relator.