Marceneiro preso por crime que não cometeu é absolvido pela Justiça

Nelson Neves de Souza Júnior, 29, perdeu o nascimento do filho na prisão. Agora, quer indenização do Estado

Por: De A Tribuna On-line  -  23/11/18  -  17:21
  Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça inocentou o marceneiro Nelson Neves de Souza Junior, de 29 anos, acusado de participar de um roubo em uma agência bancária de Praia Grande, em 2014. Ele chegou a ficar cinco meses preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade e, agora, entrará com uma ação indenizatória contra o Estado.


O crime ocorreu em junho daquele ano, quando dois homens teriam roubado R$ 1.400 e um cartão de crédito de uma pessoa, em frente a um caixa eletrônico de uma agência bancária, no bairro Guilhermina.Na ocasião do crime, Junior trabalhava em um terminal portuário, em Santos.


Daquela época em diante, um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil para apurar a identidade dos autores. A vítima do crime chegou a identificar um homem no álbum de fotografias da delegacia como sendo um dos assaltantes. Porém, segundo o advogado Erico Lafranchi, abaixo da foto, havia o nome de Júnior.


“Mostraram a foto de outro, mas com o nome do meu cliente. Isso aconteceu em 2014, e ele só foi preso três anos depois”, conta. Desde a identificação, um inquérito foi apresentado ao Ministério Público apenas com o nome do marceneiro como autor do crime, sem a presença de outro como comparsa.


A prisão do hoje marceneiro só ocorreu no fim de 2017. Ele foi encaminhado ao CDP de Praia Grande, onde dividiu cela com outros 27 detentos até maio deste ano. “Ele foi preso em casa, dias antes do Natal, injustamente, e sequer viu o nascimento do próprio filho”, explica o advogado.


Marceneiro ficou preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, até maio
Marceneiro ficou preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, até maio   Foto: Reprodução/TV Tribuna

Foram cinco meses até que Lafranchi comprovasse o erro na Justiça. Segundo o advogado, a cada depoimento, a vítima mudava os valores que haviam sido levados. Em dado momento, a quantia que teria sido levada, antes de R$ 1.400, passou a ser de R$ 50. As contradições se somaram à comprovação de que, no dia do crime, o cliente trabalhava em Santos, fatores que terminaram por inocentaram o marceneiro.


“Naquele ano, Nelson trabalhava em uma empresa no Porto, controlando acesso de terminais. Conseguimos provas que atestaram que, no dia do assalto, ele estava em expediente”, revela.


A decisão da inocência de Júnior foi assinada por Eduardo Ruivo Nicolau, juiz da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande, e foi acatada pelo Ministério Público de São Paulo. O processo acabou extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas agora, a defesa do marceneiro quer reparar os erros judiciais.


“Vamos entrar com uma ação indenizatória contra o Estado, pois vimos que, ao longo de todo este processo, houve erros que resultaram na prisão dele. Devemos entrar com essa ação nas próximas semanas para que todo este erro seja reparado”, finaliza o advogado.


Logo A Tribuna
Newsletter