Arma apreendida com o homem se tratava, na verdade, de uma réplica (Reprodução/ Polícia Militar) Um homem de 22 anos, que foi detido por porte ilegal de arma de fogo, foi absolvido pela Justiça de Santos. A decisão, datada do último dia 25, foi da juíza Silvana Amneris Rolo Pereira, da 1ª Vara Criminal do Foro de Santos, e teve como base o laudo pericial, que confirmou que a arma apreendida com o suspeito era falsa (simulacro). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso aconteceu em 21 de agosto, no bairro Embaré, em Santos. Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar (PM) foi acionada para atender uma ocorrência de tentativa de roubo com um suspeito detido. Como nenhuma testemunha corroborou a denúncia de roubo, o homem foi detido por porte ilegal de arma de fogo. O laudo pericial da arma apreendida foi determinante para a decisão da juíza. A perícia constatou que se tratava de uma réplica e que as munições encontradas com o homem estavam detonadas, sem potencial lesivo. “Desta forma, não tendo ocorrido conduta de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, não se tem caracterizada a elementar do tipo penal descrito no artigo 16, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03.E, por essa razão, carecendo o fato de tipicidade, pois evidentemente o narrado na denúncia não constitui crime, é caso de absolvição sumária”, escreveu a magistrada. Relembre o caso O suspeito foi detido por volta das 19h45 de 21 de agosto, na esquina das ruas Oswaldo Cochrane e Coronel Proost de Souza, no Embaré. Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência relativa a uma tentativa de roubo com um suspeito detido. No local, os PMs encontraram o homem caído no chão e ferido. Ele estava cercado por um aglomerado de pessoas. O documento policial esclarece que a multidão foi afastada e o suspeito detido. Com ele, foram encontrados um revólver carregado com numeração raspada, além de uma bolsa que continha um relógio de pulso feminino quebrado. Pessoas que presenciaram o ocorrido disseram aos agentes que o homem havia tentado roubar um pedestre antes de ser contido. Ainda segundo o boletim de ocorrência, os moradores revelaram que a vítima deixou o local antes da chegada da polícia. Como os agentes não conseguiram reunir testemunhas para a confirmação da tentativa de roubo, o caso foi registrado como porte ilegal de arma de fogo na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos. No dia seguinte à detenção do suspeito, ele passou por audiência de custódia, a qual foi presidida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo. Na ocasião, a magistrada converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, como o réu alegou ter sofrido violência durante a abordagem policial, foi enviado um ofício à Corregedoria da PM para apuração.