[[legacy_image_30324]] Thales Cambui Rodrigues dos Santos foi condenado a sete anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. No último dia 17 de abril, policiais da 1ª Delegacia de Investigações Gerais de Santos o prenderam em flagrante com uma pistola Glock 9 milímetros, sete porções de maconha, R\$ 5.768,00 e algumas joias de ouro. Na ocasião, o réu tentou fugir pela marquise de um edifício no Embaré. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, negou a Thales, de 38 anos, a possibilidade de recorrer em liberdade, “vez que a necessidade de garantia da ordem pública foi reforçada pela pena aplicada e regime prisional definido”. A sentença é do último dia 23 e os advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz interpuseram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O regime para o início do cumprimento da pena é o fechado. Atualmente, Thales encontra-se no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente. A magistrada fixou a sanção do tráfico em cinco anos e dez meses de reclusão. Pelo delito de porte ilegal de arma, o réu foi condenado a um ano e dois meses. A juíza considerou a reincidência do acusado ao definir as punições. Prédio cercado [[legacy_image_30325]] Após receberem denúncia anônima de que Thales utilizava a sua moradia para guardar arma e entorpecentes destinados ao tráfico, os policiais passaram a investigá-lo. Eles apuraram o número do apartamento do acusado e o viram chegar e sair da garagem do prédio dirigindo um Citroën C4 Cactus branco ou pilotando uma Honda Biz da mesma cor. Os veículos seriam usados no transporte de entorpecentes. O edifício fica na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 62. Os policiais realizaram relatório preliminar das investigações. Ilustrado com fotografias, o documento serviu de base a pedido de mandado de busca e apreensão para o apartamento. Na ocasião do cumprimento da ordem judicial, Thales não abriu a porta do imóvel, localizado no primeiro andar. Ele escapou através de uma janela e tentou fugir pela marquise. Porém, o condomínio estava cercado. Enquanto parte dos investigadores arrombava a porta do apartamento, os demais flagraram Thales na marquise e o prenderam. De acordo com os policiais, o acusado segurava a pistola em uma das mãos e trazia pendurada ao pescoço uma bolsa contendo as porções de maconha, sete munições de calibre 9 milímetros, joias e o dinheiro. [[legacy_image_30326]] Sentença O Ministério Público (MP) denunciou Thales por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em suas alegações finais, o órgão acusador requereu a condenação do réu, mas observou que o segundo delito deveria ser desclassificado para o de posse de arma de fogo de uso permitido, que tem pena mais branda, em virtude de alteração legislativa. A defesa de Thales, a exemplo do MP, também pediu a desclassificação do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para o permitido. Quanto ao tráfico, requereu a absolvição por insuficiência de prova. Em interrogatório judicial, o réu alegou possuir a pistola por ser praticante de “tiro desportivo”. Sobre a maconha exibida pelos policiais, negou ser o seu dono, declarando que não é usuário e não tem ligação com o comércio de drogas. Thales também contestou a versão dos investigadores, segundo a qual ele tentou escapar pela marquise do edifício, sob a justificativa de não ter razão para fugir. Após informar que é dono de três caminhões, disse ser fruto do seu trabalho o dinheiro apreendido pela equipe da 1ª Delegacia de Investigações Gerais. No entanto, a juíza considerou os depoimentos dos policiais coesos, harmônicos entre si e aptos para condenar o réu. “Não restou demonstrada nenhuma divergência ou contradição relevante nos depoimentos dos policiais civis. Outrossim, o acusado não produziu qualquer prova que amparasse a alegação de inexistência de drogas e de emprego de arma para prática de uso desportivo. Nada nos autos aponta para o flagrante forjado”, observou a magistrada em sua decisão.