Bruna Magalhães Jurasky, soldado da PM morta após ser atropelada por motorista alcoolizado em São Vicente (Reprodução/Redes Sociais) A família da soldado da Polícia Militar (PM) Bruna Magalhães Jurasky, morta em agosto após ser atropelada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em São Vicente, pediu à Justiça para que o motorista Ruan Malavazi Gois vá a júri popular. O condutor, que responde por homicídio doloso em direção de veículo automotor em liberdade provisória desde setembro, não possuí habilitação para dirigir e publicou um vídeo consumindo bebida alcoólica horas antes do acidente. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entenda o que muda: para que Gois vá a júri popular, é preciso que ele responda pelo crime de homicídio com dolo eventual. O crime de homicídio culposo, pelo qual ele responde agora, indica que o acusado não teve intenção de matar. Já o dolo eventual considera que o réu assumiu o risco do resultado, embora não tenha tido a intenção. Bruna tinha 36 anos e era soldado da PM em Cubatão. Ela pilotava uma motocicleta na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega quando foi atingida pelo carro de Gois, que vinha na contramão. A policial estava indo trabalhar quando aconteceu o acidente, em 17 de agosto. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Gois foi preso por embriaguez ao volante e homicídio culposo e obteve o alvará de soltura no dia 7 de setembro, menos de um mês após o acidente. Argumentos da acusação Gustavo Alves, do Capano e Passafaro Advogados Associados, que representa a família e atua como assistente de acusação no caso, enviou um pedido para que o processo seja transferido da 2ª Vara Criminal de São Vicente para o Tribunal do Júri. Além disso, a acusação pede que Gois responda por dolo eventual, argumentando que o motorista assumiu o risco de causar danos a terceiros ao assumir a direção do veículo sem habilitação e embriagado. O advogado ainda destaca que Gois estava em alta velocidade e vinha pela contramão, comprometendo a segurança de todos que trafegassem pela rodovia naquele dia. O texto chega, inclusive, a citar o caso do motorista de um Porsche que dirigiu embriagado e matou um motorista de aplicativo na zona leste de São Paulo no início do ano. “Os crimes investigados nos autos são daqueles cuja incidência vem afrontando insuportavelmente a segurança viária e a locomoção de cidadãos de bem. (vide o famoso caso do motorista da Porsche em SP). Importante salientar que crimes dessa natureza praticados na direção de veículos automotores, nos moldes dos fatos investigados nestes autos, estão cada vez mais comuns e os autores destes ilícitos estão cada vez mais certos da impunidade”, diz o texto. Neste mesmo documento juntado ao processo, o assistente de acusação afirma que Gois descumpriu medidas cautelares, como mudar de endereço sem autorização da Justiça. O advogado pede para que as secretarias de Administração Penitenciária (SAP) e de Segurança Pública (SSP-SP) confirmem a informação e salienta que, se necessário, a Justiça deve revogar a liberdade provisória do motorista. A acusação ainda afirma que o motorista teria mudado para um local altamente perigoso em São Paulo, onde seria mais difícil localizá-lo e o motorista poderia realizar festas dentro de bairros periféricos, o que vai contra as medidas cautelares de recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, bem como proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas, festas e eventos com grande quantidade de pessoas. Ainda conforme o texto, Gois teria mentido ao afirmar que trabalhava como mecânico. Por outro lado, o advogado Fabio Hypolitto, que representa Ruan, alegou que o cliente cumpre todas as medidas cautelares impostas. "Demonstrando seu comprometimento com a Justiça", disse. Em depoimento à polícia, Gois negou estar alcoolizado e também se recusou a fazer o teste do bafômetro. Motorista sem habilitação postou vídeo bebendo horas antes de atropelar e matar soldado da PM (Reprodução/Redes Sociais) Defesa do motorista O advogado Fabio Hypolitto, responsável pela defesa de Ruan, afirmou que levar o acusado a júri popular é uma medida que deve ser cuidadosamente ponderada. "Entendemos a importância da sociedade em participar do processo judicial, mas ressaltamos que cada caso possui suas peculiaridades e deve ser avaliado com base nas evidências processuais", complementou Hypolitto. Alvará de soltura Em 7 de setembro, uma decisão da 2ª Vara Criminal da cidade expediu um alvará de soltura para o motorista. Desde então, Gois responde ao processo monitorado por tornozeleira eletrônica. No processo obtido por A Tribuna, consta uma resposta da SAP em 2 de outubro que afirma não constar qualquer violação por parte de Gois registrada no sistema de monitoramento. Até o dia 6 de setembro, Gois esteve no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, onde ficou preso a partir do dia 18 de agosto, quando a prisão em flagrante do motorista foi transformada em preventiva durante a audiência de custódia realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na época, a defesa de Gois informou para A Tribuna que após análise detalhada dos autos concluiu-se como o crime supostamente cometido foi tipificado na modalidade culposa, ou seja, sem intenção, a prisão preventiva não é aplicável, conforme os princípios legais estabelecidos para crimes dessa natureza. Em nota para A Tribuna, o Ministério Público de São Paulo informou nesta quarta-feira (9) que nesse processo há uma divergência quanto à capitulação, ou seja, se o crime é culposo ou doloso. A capitulação atual é culposo, e, portanto, é inviável a prisão cautelar por expressa disposição do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, há diligências pendentes que poderão, a depender da convicção do Presidente do Júri, alterar a capitulação. No processo, o órgão não se opôs aos pedidos de investigação feitos pelo assistente de acusação sobre o dolo eventual, no entanto, qualquer decisão sobre a prisão preventiva do réu só será tomada pelo juiz depois que houver uma definição clara sobre o tipo de crime em questão. O MP-SP ressaltou, ainda, que aguarda informações sobre o monitoramento eletrônico do réu e o cumprimento das condições estabelecidas quando ele foi solto, além da conclusão de outras investigações pedidas no momento em que a acusação foi formalizada. A soldado da PM era do efetivo do 21° Batalhão de Polícia Militar do Interior (21° BPM/I) (Reprodução) Relembre o caso Uma policial militar, de 36 anos, que estava a caminho do trabalho de moto, morreu após ser atingida por um carro na contramão na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura de São Vicente, por volta das 4h30 da manhã deste sábado (17). O motorista do veículo, de 32 anos, que não tinha habilitação e apresentava sinais de embriaguez, foi preso em flagrante após o ocorrido. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) lamentou a morte da soldado da PM e contou que ela pertencia ao efetivo do 21° Batalhão de Polícia Militar do Interior (21° BPM/I). De acordo com o órgão, ela estava a caminho do serviço pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega quando foi atingida por um carro que vinha pela contramão. A policial chegou a ser socorrida ao Pronto Socorro (PS) de Cubatão, mas não resistiu aos ferimentos enquanto o motorista foi autuado em flagrante. Conforme apurado por A Tribuna, ela precisou ser entubada e estava com suspeita de hemorragia interna na região do abdômen, pois havia uma lesão no baço. A soldado foi levada ao centro cirúrgico, porém, faleceu às 14 horas. Segundo a SSP, o caso foi registrado como embriaguez ao volante e homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor na Delegacia de São Vicente.