Condenado por tráfico no BNH, jovem ganha a liberdade após sentença em Santos

Rapaz, de 24 anos, havia sido preso em flagrante na posse de um tijolo e alguns pedaços de maconha, totalizando 1,9 quilo, além de uma pequena porção de haxixe e um papelote de cocaína

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  05/07/19  -  14:01
Atualizado em 05/07/19 - 14:35

Um jovem condenado por tráfico de drogas em Santos foi solto após a sentença, porque a sua pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo (R$ 998,00).


Leonardo dos Santos Carvalho, de 24 anos, havia sido preso em flagrante por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), no último dia 5 de abril, em seu apartamento, na Rua Vergueiro Steidel, no BNH-Aparecida.


Munidos de mandado de busca e apreensão, os agentes apreenderam um tijolo e alguns pedaços de maconha, totalizando 1,9 quilo, além de uma pequena porção de haxixe e um papelote de cocaína.


Parte da droga estava em uma mochila, que o rapaz jogou através de uma janela. Porém, os investigadores cercavam o imóvel e conseguiram resgatá-la. Duas balanças digitais e material para embalar entorpecentes também foram apreendidos.


O Ministério Público (MP) requereu a condenação do réu por tráfico, cuja pena varia de cinco a 15 anos de reclusão. O advogado João Manoel Armôa Júnior pediu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do “tráfico privilegiado” e a concessão de benefícios.


A Lei de Drogas prevê a redução de um sexto a dois terços da pena, se o acusado for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa. Essa hipótese é conhecida por tráfico privilegiado.


A juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, considerou “firme e harmônico” o conjunto de provas para condenar o réu. Porém, determinou a expedição do seu alvará de soltura ao acolher o pleito da defesa.


Em juízo, o acusado alegou que buscou 200 gramas de maconha para o próprio consumo e o vendedor lhe propôs guardar a mochila com mais entorpecentes por uma semana. Em troca, nada pagaria pela droga adquirida. 


 João Manoel Armôa Júnior pediu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do “tráfico privilegiado”
 João Manoel Armôa Júnior pediu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do “tráfico privilegiado”   Foto: Divulgação

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