Audiência do caso Baccará será realizada nesta quarta-feira

Processo apura responsabilidade por assassinato do estudante de Engenharia Lucas Martins de Paula

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  04/12/18  -  09:40
Prefeitura suspendeu atividades do bar, que reabriu com outro nome
Prefeitura suspendeu atividades do bar, que reabriu com outro nome   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, designou para esta quarta-feira (5) a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento do Caso Baccará. O processo apura a responsabilidade pelo homicídio de um cliente da casa noturna. Dos quatro réus, dois permanecem foragidos: Vitor Alves Karam e Anderson Luiz Pereira Brito, respectivamente, dono e chefe da segurança do estabelecimento.


O promotor Fernando Reverendo Vidal Akaoui denunciou por homicídio triplamente qualificado Vitor, Anderson e os seguranças Thiago Ozarias Souza e Sammy Barreto Callender. Acusado de participar da morte do universitário Lucas Martins de Paula, de 21 anos, o grupo teve prisão preventiva decretada, mas apenas os dois últimos réus se entregaram.


Quartanista de Engenharia Elétrica, Lucas contestou o lançamento indevido de uma cerveja em sua comanda, no valor de R$ 15,00, segundo disseram dois amigos que o acompanhavam no Baccará e também foram agredidos pelos seguranças. A violência aconteceu em frente ao bar, por volta das 3h30 de 7 de julho. A vítima faleceu após ficar 22 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Santos.


Rebatizado


Com a repercussão do crime, fiscais da Prefeitura foram ao bar, constataram irregularidades em seu funcionamento e determinaram a suspensão de suas atividades até que os problemas fossem sanados. Na última sexta-feira (29 de novembro), o estabelecimento da Rua Oswaldo Cochrane, no Embaré, reabriu com o nome Moon Bar & Grill.


Bruna Rocha Lima e Vitor Karam constam como sócios do Moon Bar & Grill. Embora funcionários afirmem que o local tem um novo proprietário, foi o irmão do foragido quem abriu as portas do comércio. Por meio de nota, a Prefeitura de Santos informou que o estabelecimento está regular e que o seu alvará foi deferido após tramitar “em todas as fiscalizações, posturas, obras e Vigilância Sanitária”.


Há expectativa quanto à ida


A grande expectativa para a audiência do Caso Baccará recai sobre o eventual comparecimento de Vitor Karam. Na hipótese de o empresário se apresentar na Vara do Júri, ele terá o seu mandado de prisão cumprido e será recolhido à cadeia, a menos que a preventiva seja revogada.


Recentemente constituído pelo empresário, o advogado Eugenio Malavasi disse ontem que o cliente não participará da audiência. Porém, Fernando Yamagami, outro defensor de Vitor, não descartou a hipótese de o dono do antigo Baccará comparecer ao Fórum de Santos amanhã. “Não sabemos ainda se apresentaremos ou não o Vitor à Justiça”, disse Yamagami.


Sucessão de habeas corpus


Na tentativa de revogar a preventiva do cliente, Yamagami impetrou vários habeas corpus. O primeiro, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negado por unanimidade pela 8ª Câmara de Direito Criminal, no dia 6 de setembro.


O desembargador Roberto Porto atuou como relator e os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan acompanharam seu voto. Segundo Porto, não há “qualquer violação ou ameaça à liberdade de locomoção” do réu a ser sanada por habeas corpus.


O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus em favor de Vitor, em 13 de novembro.


Mais duas tentativas idênticas de se obter a liberdade do réu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) foram negadas pelo ministro Alexandre de Moraes, em 20 de setembro e 13 de novembro.


Procedimento ocorrerá mesmo que réus faltem


A ausência do empresário Vitor Karam e do chefe da segurança Anderson Brito não é motivo para impossibilitar a realização da audiência de amanhã. Por estarem em “local incerto e não sabido”, o juiz Betini intimou esses réus da audiência por meio de edital. O chamamento público adverte os acusados de que serão julgados à revelia caso não compareçam.


No ato processual, serão ouvidas inicialmente as testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Em seguida, deporão as relacionadas pela defesa.


Os interrogatórios dos acusados ocorrerão em seguida. A etapa final da audiência é a dos debates. A pedido das partes, se o magistrado concordar, ela poderá ser substituída pela apresentação de alegações por escrito.


É provável que isso ocorra. Nessa hipótese, o juiz marcará prazo para a apresentação dessas alegações.


Então, o magistrado analisará as manifestações do promotor e dos advogados para decidir se os réus serão submetidos a júri popular.


Esse tipo de decisão não é de mérito, mas de admissibilidade (verificação da existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria para o julgamento perante o tribunal do júri).


Por previsão constitucional, os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como o homicídio, devem ser julgados pelo tribunal do júri, que é formado por sete cidadãos da comarca sorteados para a sessão.


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