Uma idosa vítima de sequestro receberá uma indenização por danos materiais e morais, além da confirmação de que não fez compras com o cartão de crédito subtraído. O juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 8ª Vara Cível de Santos, condenou o Banco do Brasil, a proprietária de uma conta bancária mantida no Banco Santander e o próprio Banco Santander, a indenizá-la, de forma solidária. A decisão cabe recurso.
Os três terão de pagar R$ 65 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O BB terá ainda de reconhecer a inexistência de compras feitas com o cartão de crédito da vítima no valor de R$ 14.567,83.
O caso ocorreu em 17 de fevereiro do ano passado. A aposentada, de 83 anos, foi abordada na rua por dois homens e obrigada a entrar em um carro. Ameaçada de morte, os criminosos a levaram até a agência do Banco do Brasil, onde tinha conta e a obrigaram a fazer um saque de R$ 5 mil, além de realizar uma transferência, tipo TED, de R$ 60 mil, em favor de uma correntista do Banco Santander.
A irmã da vítima disse que o crime vai marcar a família para sempre. "Sobre os danos materiais, realmente podem ser atenuados, morais também, mas o psicológico eu acho que não vá ter nada que um dia faça ela esquecer. Depois de viver uma vida dedicada ao trabalho, à família, de repente passar por uma situação dessa", desabafa.
Como se não bastasse, antes de ser libertada do sequestro, a vítima foi coagida a entregar o cartão de crédito. Com ele, os bandidos fizeram sete compras. “Mesmo abalada com toda a situação, ela tentou cancelar as transações diretamente com as instituições bancárias, mas não conseguiu. Por causa disso, ela procurou ajuda do Poder Judiciário”, disse o advogado Fabricio Posocco.
Alegações
No processo, as instituições bancárias defenderam que todo o ocorrido se deu por culpa exclusiva da vítima e de terceiros. No entanto, o juiz entendeu a irregularidade da transferência realizada entre a conta da vítima para a indicada pelos golpistas. “(...) trata-se de procedimento utilizado pelos criminosos estelionatários que utilizam de conta bancária aberta em outro banco, muitas vezes por documentos falsos ou se utilizando de conta de ‘laranjas’, para receber o valor transferido”, ressalta o magistrado, em sua decisão.
As compras em sequência, realizadas com o cartão crédito da aposentada, também indicam consequência de um delito contra ela. “A instituição financeira não se atentou à mudança repentina no perfil da movimentação da conta bancária da sua cliente, uma idosa com mais de 80 anos”, frisa o juiz.
Segundo ele, é dever do banco se cercar de medidas mais eficientes com relação às operações bancárias. “Ainda, à vista do desvio de perfil, os sistemas de segurança do banco deveriam proceder ao bloqueio preventivo das operações, o que não foi feito”, complementa o magistrado.