Acusados de tráfico de drogas, motorista de aplicativo e passageiro são absolvidos

Três homens foram denunciados pelo MP por transportar 129 porções de maconha no assoalho do carro, em outubro de 2018

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  31/01/19  -  16:30
  Foto: Reprodução/Google Maps

O motorista de um aplicativo de transporte e um passageiro foram absolvidos das acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico. No veículo, durante bloqueio de rotina da Polícia Militar, foram achadas 129 porções de maconha no assoalho do banco traseiro, ocupado por outro passageiro, Adriel Santos Melo, que foi condenado.


O flagrante aconteceu na noite de 1º de outubro de 2018, na Praça dos Andradas, no Centro de Santos. Adriel confessou aos policiais que ganharia R$ 50,00 para levar a droga até uma festa em outro bairro da Cidade, porém, o motorista e o outro passageiro, Júlio Martins Filho, ocupante do banco frontal, também foram autuados em flagrante.


O Ministério Público (MP) denunciou o trio por tráfico e associação para o tráfico. Ao final da ação penal, requereu a condenação dos réus por ambos os delitos, sustentando que houve “conjunção de esforços” entre os acusados para o transporte da maconha com fins de tráfico.


A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 6ª Vara Criminal de Santos, absolveu o motorista, porque se convenceu de que ele ignorava a existência da maconha no interior do carro. Na sentença, a magistrada observou que esse acusado tinha duas opções de vias para desviar do bloqueio, mas seguiu normalmente o caminho em direção ao local onde se posicionavam os PMs.


Em relação a Júlio, a juíza acolheu a tese apresentada pelos advogados Francisco Martori Sobrinho e Denise Lago, para absolvê-lo por insuficiência de prova. “O nosso cliente apenas aceitou uma carona oferecida por Adriel”, frisou Martori.


“O certo é que estar na companhia de Adriel não torna Júlio automaticamente partícipe do crime de tráfico de drogas”, fundamentou Lívia Costa. Ainda que Júlio seja culpado, a sua eventual condenação teria como base “mera presunção”, ressalvou a juíza.


Tráfico privilegiado


Em juízo, Adriel mudou a sua versão. Alegou serem as porções de maconha para o próprio consumo e que as comprou em grande quantidade para evitar se dirigir à “biqueira” com frequência. A magistrada o condenou a dois anos e seis meses de reclusão.


Com a absolvição do motorista de aplicativo e do passageiro Júlio, foi afastado o delito de associação para o tráfico. A juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Adriel, mas aplicou a hipótese legal conhecida por tráfico privilegiado.


A pena do tráfico varia de cinco a 15 anos, mas ela pode ser diminuída de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa.


O advogado Eduardo Jorge Lira de Freitas havia pedido para o tráfico ser desclassificado para o crime de porte de drogas, alegando que Adriel é apenas usuário. De modo alternativo, ele requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente redução da pena.


Logo A Tribuna
Newsletter