[[legacy_image_178227]] A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão para aumentar o valor pago. Há um prazo de dez anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor. O mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do falecido, como o período relacionado ao serviço público ou militar ou ao trabalho rural ou sob condições nocivas à saúde. O advogado previdenciário João Badari afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”. O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. Mais informações, no site da previdência.