[[legacy_image_192799]] O planejamento para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está comprometido pelas incertezas econômicas e sociais resultantes da covid-19. Segundo especialistas, os altos índices de desemprego, a redução dos salários imposta por programas do Governo Federal e os entraves econômicos podem gerar uma queda brusca no número de contribuições para a Previdência. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A pandemia dificulta o planejamento previdenciário à medida em que há períodos em que ocorre o desemprego involuntário e também situações de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, quando, respectivamente, haverá contribuição inferior ou nenhuma. “Estas situações podem prejudicar a contagem de tempo de contribuição do segurado. A legislação previdenciária hoje conta com diversas possibilidades de complementação das contribuições, permitindo a normalização da situação previdenciária dos segurados”, afirma o advogado e diretor científico do IeprevMarco Serau Junior. O contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição durante a pandemia. “Essa troca não é rentável, uma vez que a redução do valor da contribuição afeta o valor final do benefício. Mas, na atual situação que o país se encontra, é melhor continuar contribuindo mesmo com um valor menor do que ficar sem o pagamento”, diz sócio do escritório Stuchi Advogados Ruslan Stuchi. DesempregadoO desempregado, segundo o advogado Thiago Luchin, pode recolher para o INSS na opção facultativo. “Mas é fundamental saber por quanto valor vai poder recolher. Se a base for pelo salário mínimo, poderá fazer através do código 1473 na alíquota de 11% do salário mínimo, aposentando por idade. Há outra opção pelo código 1406, recolhendo valores maiores e aposentando por tempo de contribuição. Contudo, a alíquota será de 20%. Aqueles que não pagaram suas contribuições desde a pandemia podem perdem a qualidade de segurado e a cobertura de benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família e pensão por morte, além de retardar a contagem do tempo para a aposentadoria. A filiação à Previdência Social decorre da chamada qualidade de segurado, que se configura quando há atividade remunerada ou recolhimento espontaneamente das contribuições. Serau Jr alerta que, se houver desemprego, a legislação previdenciária assegura por 12 meses a qualidade de segurado, o que pode ser prorrogado em alguns casos. “Ultrapassado esse período, que é conhecido como período de graça, os segurados devem, no caso de não haver novo vínculo empregatício, buscar recolher como facultativos”. O advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que a perda da qualidade de segurado não acontece da “noite para o dia”. Conforme ele, o segurado precisa ficar atento quando foi a sua última contribuição para evitar a perda dos benefícios. Para o advogado previdenciário João Badari, devido à pandemia, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) facilitou o acesso a documentos que agora é remoto. “O INSS evoluiu muito o Portal Meu INSS, trazendo facilidade de acesso. Mais informações na internet, neste link.