O Ministério da Economia fixou em R\$ 5,8 mil o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. O reajuste será de 3,43%, que consiste na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A confirmação do valor consta de portaria publicada noDiário Oficial da União (DOU). A correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permitirá que o teto do INSS passe de R\$ 5.645,80 para R\$ 5 839,45. Pelos parâmetros previstos no Orçamento de 2019, o teto do INSS seria R\$ 43,47 maior, chegando a R\$ 5.882,92 neste ano. No entanto, com uma inflação mais baixa, o reajuste para quem recebe benefício do INSS acima do mínimo será menor que o aumento do salário mínimo neste ano. O presidente Jair Bolsonaro, logo após a sua posse, assinou decreto que aumentou o mínimo em 4,61%, de R\$ 954 para R\$ 998. Além da inflação do ano passado, o cálculo do mínimo também incorporou o crescimento da economia há dois anos (alta de 1% em 2017). Um reajuste menor para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo foi o padrão por 19 anos seguidos até 2016. Somente em 2017 e 2018, a correção do salário mínimo foi inferior - em função da recessão nos anos anteriores (2015 e 2016), que não resultou em ganho real para o piso salarial. A portaria da Economia define ainda os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros. Valores de contribuições previdenciárias também estão definidos na portaria. A partir de 1º de janeiro deste ano, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R\$ 1.751,81; 9%, para salário-contribuição entre R\$ 1 751,82 e R\$ 2.919,72; e 11%, para salário-contribuição de R\$ 2 919,73 até R\$ 5.839,45.